| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 2019 |
| Date | 2019-03-25 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de disposição legal que especifica e providências correlatas. |
| native_id | 570 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
E PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA Demifitisndo wu moro visficro” ra LEI COMPLEMENTAR Nº 157, DE 25 DE MARÇO DE 2019. Dispõe sobre alteração de disposição legal que especifica e providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo. no exercício de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei. Artigo 1º O inciso IV, do artigo 112 da Lei Complementar nº 067/2009 (Código Tributário Municipal), passa a vigorar com nova redação e fica revogado o Parágrafo único do mesmo artigo, como seguem: “Artigo 112, (...) IV - nos pedidos de certidão para defesa de direitos ou esclarecimento de situação de interesse pessoal protocolizados por qualquer pessoa. Parágrafo único. Revogado.” Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário. Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Prefeitura Municip taporanga, data supra. ROBERTO BENINI PREFEITO MUNICIPAL Registrada e publicada na data supra. / Ste Valdir Antônib Ap. Lem Diretor Jurídico eAdministrativo Fone/Fax: (15) 3555-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000 ltaporanga/SP wwwitaporanga sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16