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norma nº 157/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 157 / 2019
Date 2019-03-25
EmentaDispõe sobre alteração de disposição legal que especifica e providências correlatas.
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E PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
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LEI COMPLEMENTAR Nº 157, DE 25 DE MARÇO DE 2019.
Dispõe sobre alteração de disposição legal que especifica e providências
correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo. no
exercício de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei.
Artigo 1º O inciso IV, do artigo 112 da Lei Complementar nº 067/2009
(Código Tributário Municipal), passa a vigorar com nova redação e fica
revogado o Parágrafo único do mesmo artigo, como seguem:
“Artigo 112, (...)
IV - nos pedidos de certidão para defesa de direitos ou esclarecimento de
situação de interesse pessoal protocolizados por qualquer pessoa.
Parágrafo único. Revogado.”
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta
de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
disposições em contrário.
Prefeitura Municip taporanga, data supra.
ROBERTO BENINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na data supra.
/ Ste
Valdir Antônib Ap. Lem
Diretor Jurídico eAdministrativo
Fone/Fax: (15) 3555-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
ltaporanga/SP wwwitaporanga sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16

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