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norma nº 158/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 158 / 2019
Date 2019-04-04
EmentaDispõe sobre Reestruturação das Secretarias Municipais e providências correlatas.
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PREFEITURA MUNICIPA! ITAPORANGA
Effiinmeto ur novo sfinfitro:
LEI COMPLEMENTAR Nº 158, DE 04 DE ABRIL DE 2019.
Dispõe sobre Reestruturação das Secretarias
Municipais e providências correlatas.
O Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam reestruturadas as Secretarias Municipais e respectivos cargos de
Secretários, criadas e alteradas pelas Leis Complementares 60/2009, 86/2011,
122/9014, 140/2017, 141/2017 E 144/2017, consolidadas nesta Lei, como seguem:
1- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO;
IH - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE;
Im - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL;
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER;
VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE;
vil - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS GERAIS;
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA.
Vagas.
01 Administração e Planejamento 40,00h/s Ensino Médio Completo
01 | Agropecuária e Meio Ambiente 40,00h/s | Ensino Médio Completo |
01 | Assistência e Desenvolvimento 40,00h/s Ensino Superior Completo |
| Social |
01 | Educação 40,00h/s Ensino Superior Completo
01 | Esporte e Lazer “| 40,00h/s Ensino Médio Completo
01 Saúde 40,00h/s | Ensino Superior Completo. |
01 | Serviços Gerais 40,00h/s | Ensino Médio Completo É
| 01 | Turismo e Cultura 40,00h/s || Ensino Superior Completo |
5 1º Os Secretários são agentes políticos de livre nomeação e exoneração e
perceberão subsídio em parcela única fixada por lei de iniciativa da Câmara
Municipal, na forma do inciso V, do artigo 29 e $ 4º do artigo 39 da Constituição
Federal, fazendo jus, no entanto, ao recebimento do 13º salário e do abono
constitucional de 1/3 sobre as férias, além do gozo daquelas por 30 (trinta) dias a
cada 12 meses de exercício, na fórmaldo $ 1º, do inciso XXI, do artigo 34, da Lei
Orgânica Municipal, /
Fone/Fax; (15) 3565-1397 - E-mail: iturrait rangaditaporanga.sp.goubr Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP; 18.480-000
Itaporanga/SP www itaparanga.sp.govbr CNPJ: 46.534.408/0001-16
$ 2º Os Secretários não fazem jus a férias em pecúnia, nos termos do $ 2º, do
inciso XXI, do artigo 31, da Lei Orgânica Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
8 3º Os Secretários terão as seguintes atribuições:
1 - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO:-
Controle funcional e financeiro relativo às atividades de pessoal; gerenciamento
dos chefes, supervisores e coordenadores vinculados à sua Secretaria, no
encaminhamento e andamento de serviços e projetos; execução de políticas que
favoreçam a eficiência e modernização administrativa dos serviços de atendimento
ao público pela eficácia e precisão dos dados e elementos, oportunizando aos
visitantes, contribuintes ou usuários, o acesso imediato às informações solicitadas:
colaboração e prestação de assistência ao Diretor Jurídico e Administrativo na
esfera administrativa; assistir ao Prefeito nas funções político-administrativas, na
coordenação da Prefeitura com outros Municípios, entidades de classes, órgãos
públicos internos e externos; atendimento e encaminhamento de interessados aos
órgãos competentes da Prefeitura para atendimento e/ou solução de consultas e
reivindicações: planejamento e organização de campanhas destinadas à divulgação
dos programas e projetos municipais; participação na organização e coordenação
de festejos, festividades, recepção de autoridades e convidados e em outros
eventos dos quais o Município seja participante; elaborar planos, planejamentos,
programas é projetos necessários à sua implantação pelos órgãos executores, bem
como preparação de informações necessárias para o controle de execução e
resultados; proporcionar assistência técnica aos órgãos da Prefeitura,
especialmente nos períodos de elaboração de propostas e convênios: direção das
atividades administrativas pertinentes ao controle e desenvolvimento de
expedientes administrativos internos e externos do Município e execução de
outras tarefas correlatas ao setor,
HW - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGROPÉCUÁRIA E MEIO AMBIENTE:-
Planejamento, coordenação e execução de projetos e ações voltadas ao
desenvolvimento da agricultura, pecuária, agronegócio e meio ambiente do
Município, auxiliando o Prefeito nos programas inerentes à tais setores; execução
de outras tarefas correlatas ao setor.
mM - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL:- Execução de políticas sociais, especialmente daquelas voltadas à
atenção e amparo ao idoso, à criança, ao adolescente e às entidades civis com fins
sociais estabelecidas no Município; Gerenciamento de supervisores e
coordenadores vinculados à sua Secretaria, no encaminhamento e andamento dos
serviços e projetos: estabelecimento de diretrizes a cumprir e metas relativas à
educação e à assistência social; responsabilidade pela gestão do Fundo Municipal
de Assistência Social; ac: anhamento das atividades dos Conselhos do Idoso e
da Criança e do Adolescente, hem como do Conselho Tutelar e demais caaselhos
inerentes à = coárdenação e participação na execução de tâdos os
1
|
Fons/rax: (15) 3565-1397 - E-mail prefeituraitaporangaigitaporanga. sp. gov.br Rua Bom Jesus, 758 - Centro - CEP: 18.480-000
Kaporanga/SP vewvwitaporanga.sp gov br CNPJ: 46.654.408/0001-16
E: CSariafimindo wu nove lapino!
programas sociais dos Governos Federal e Estadual implantados no Município:
promoção à assistência comunitária, com envolvimento de jovens, associações
comunitárias e outros entes da sociedade cujo fim seja o desenvolvimento de
ações sociais comunitárias; execução de outras tarefas correlatas ao setor.
IV - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:- Coordenar o sistema
educacional do Município; gerenciar os supervisores, diretores, vice-diretores e
coordenadores vinculados a sua secretaria, no encaminhamento e andamento de
serviços e projetos; elaborar e executar planos, programas e projetos objetivando
estimular e desenvolver as atividades de educação; requisitar, quando necessário,
profissionais necessários em sua área; orientar e controlar o funcionamento
administrativo das unidades escolares; desenvolver programas educacionais
orientados no sentido de promover a identidade cultural do município; fixar
normas para a organização escolar didática e disciplinar: coordenar e organizar os
serviços de merenda escolar, materiais didáticos destinados às escolas do
município; promover programas de orientações pedagógicas, objetivando
aperfeiçoar o professorado municipal dentro de diversas especialidades, buscando
aprimorar a qualidade do ensino; coordenar, fiscalizar e executar a política
municipal de ensino; promover os trabalhos relativos à educação municipal e a
capacitação dos profissionais, além de interagir com as demais unidades
administrativas para implementação de ações e programas comunitários ou sociais
relacionados, direta ou indiretamente, com a educação: entre outras: capacitar
professores, promovendo formação continuada através de Palestras, encontros,
grupos de estudos, entre outros, buscando garantir ensino de qualidade; promover
política de inclusão, buscando garantir melhores condições de acesso à educação
aos alunos com necessidades especiais; promover parcerias com as Secretaria
Municipal de esporte, assistência social, saúde, e demais órgãos, de forma a
garantir o desenvolvimento integral do aluno; atuar na organização, manutenção e
desenvolvimento de órgãos e instituições oficiais da rede municipal de ensino,
integrando-os as políticas e planos educacionais da União e do Estado: prover as
escolas municipais com equipamentos, alimentação e materiais didáticos e outros,
visando suprir as necessidades; adequar os prédios escolares municipais de
acordo com à legislação; estabelecer mecanismo para avaliar a qualidade do
processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais: coordenar seu
pessoal e recursos materiais e financeiros; zelar pela observância e fazer cumprir,
a legislação referente a educação nas instituições sob sua responsabilidade:
estimular; minutar projetos, convênios e outros pactos, a serem encaminhados
para apreciação, revisão e posterior aprovação do Sr. Prefeito; elaborar,
desenvolver e executar projetos que visem a obtenção de recursos; julgar em
primeira instância todos os assuntos correlatos a sua Secretaria; exercer outras
tarefas correlatas ao setor.
v - SECRETARIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER:- planejar, coordenar,
executar, implantar planos, programas e projetos inerentes as ações referentes às
atividades esportivas: incentivar as práticas esportivas e as atividades de lazer,
tanto nas escolas municipais como nas comunidades, articulada com a Secretaria
de Educação e Secretaria d istência Social; administrar os fundo orçamentário
criados para o fomento do Espyrte e do Lazer; efetuar o planejamento das
atividades mais 7 ppranõe formular as Políticas Municipais voltadáS, ao
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: pref uraitaporanganitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 » Centro - CEP: 18.480-000
Itaporanga/SP wwwitaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46,634.408/0001-16
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Cavisfiuivelo
desenvolvimento do Esporte e do Lazer, em consonância com os órgãos Estaduais
e Federais; administrar e ordenar O controle dos serviços e de frequências dos
servidores lotados na Secretaria; responsabilizar pela a manutenção do patrimônio
público que estiver vinculado a secretaria, solicitar as compras de equipamentos
destinados as atividades esportivas; executar outras tarefas correlatas ao setor.
VI- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAUDE:- Coordenar, elaborar e por em pratica
as programas emanados a Secretaria da Saúde; gerenciar os chefes, supervisores
e coordenadores vinculados a sua secretaria, no encaminhamento e andamento de
serviços e projetos; cumprir ou fazer cumprir prazos de informações, relatórios e
outros documentos; coordenar O atendimento aos serviços de saúde do Municipio:
apresentar alternativas de funcionamento dos serviços de saúde: estabelecer
diretrizes e promover a desenvolvimento da política de saúde, por meio da
formulação e execução do Plano Municipal de Saúde; desenvolver a controle. a
avaliação e a auditoria das ações e serviços de saúde sob gestão municipal;
promover a população a acesso aos serviços de saúde e aos medicamentos:
desenvolver campanhas e programas de saúde publica; administrar as unidades de
assistência medica, sob sua responsabilidade no âmbito municipal; executar outras
tarefas correlatas ao setor.
vil - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS GERAIS:- Gerenciar os
supervisores e coordenadores vinculados a sua secretaria, no encaminhamento e
andamento de obras, serviços e projetos: controlar e avaliar as ações do Município
em relação às obras publica manutenção das mesmas; gerenciar a conservação e
recuperação de estradas municipais urbanas e rurais; coordenar os serviços de
coleta de lixo e sua destinação; estabelecer normas pertinentes aos serviços;
supervisionar os serviços de limpeza pública, conservação e manutenção de
praças, ruas e logradouros públicos; assessorar O Prefeito e dar informações nos
assuntos afetos a obras públicas, conservação de estradas municipais, limpeza
pública; atender as reclamações da população sobre a execução direta ou indireta
ce serviços públicos, dando conhecimento aos interessados das providencias
tomadas ou a serem adotadas pela administração; executar outras tarefas
correlatas ao setor.
vil - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA:- representar e
prestar assistência ao Prefeito Municipal, nas funções políticas do turismo e
cultura; superintender o turismo e a cultura no Município, fazendo cumprir as
disposições da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente; atender
os interesses do Município nos assuntos de turismo e cultua; manter relações
públicas e de contato com demais órgãos: acompanhar e colaborar na elaboração
dos Orçamentos anual e plurianual de investimentos; promover a articulação com
entidades públicas e privadas, internas ou externas, objetivando executar projetos
para desenvolver o turismo e a cultura municipal; representar e divulgar o
Município em eventos de natureza diversa, no âmbito interno e externo; promover
a proteção do patrimônio material e imaterial turístico, cultural, artístico e
histórico do Município; outras atividades correlatas ao setor.
rm
8 4º Todos os Secretários déverão “possuir além da Escolaridade Mínima referida
no artigo 1º, desta Lei, habilitação tomo condutor de veículos automotoresino
mínimo na categoria “B”./
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mait'prei taporangaitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
ltapor: p wwwitaporanga.spgovibr CNP: 46,634.408/0001-16
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Crunicpsminco wu novo giafimo!
Artigo 2º Ficam extintos os cargos de provimento em comissão no quadro de
pessoal do Poder Executivo, criados pela Lei Complementar nº 60/2009 e
alterações posteriores, conforme abaixo:
Qtde
Chefe do Departamento de
Planejamento, Convênios,
| Patrimônio e Tecnologia da
Informação Lo
| 01 | Chefe do Departamento da 40 h/s
Cidadania Social
01 Ensino Médio Completo
Ensino Médio |
Incompleto
ro
Artigo 3º Ficam criados os cargos de provimento em comissão no quadro de
pessoal do Poder Executivo, conforme segue:
= ' sy E |
Supervisor do Departamento
de Planejamento, Convênios
e Patrimônio
01 Supervisor do Departamento 40,00h/s | 15 Ensino Médio Completo
da Cidadania Social
Ensino Médio Completo
01 | Chefe do Departamento de 40,00h/s 09 Ensino Médio Completo 1
Manutenção da Frota ,
“| Municipal
$ 1º São atribuições do cargo de SUPERVISOR DO DEPARTAMENTO DE
PLANEJAMENTO, CONVÊNIOS E PATRIMÔNIO:- Auxiliar na elaboração do
planejamento anual das ações municipais nas diversas áreas administrativas, com
foco na infraestrutura urbana e rural; acompanhar nas esferas governamentais os
recursos disponíveis e de interesse do Município: auxiliar o secretário da pasta em
suas atribuições, visando o desenvolvimento sustentável em todas as áreas
administrativas através da estimulação e inovação de políticas públicas voltadas à
geração de emprego e renda, empreendedorismo e competitividade do setor
produtivo. com atração de investimentos: Controlar e acompanhar diuturnamente
os convênios firmados, providenciando revisões, aditamentos, reajustes,
repactuações, prorrogações e encerramentos de convênios; observar os prazos e
acompanhar a execução: manter em arquivo cópias dos termos de convênios
firmados: pesquisar possibilidades de obtenção de recursos através de novos
convênios a serem firmados; acompanhar e assessorar o Prefeito e Secretários na
vés de convênios e na formulação de p
obtenção de recursos financejrós a
para cumprimento da nal de goverkho; Controlar e monitorar os bens móvel
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: itaporangacitaporanga sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
E dtaporanga.sp.govibr CNPJ: 46.634,408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
Cosiafiuindo um nom fisfinol
imóveis, realizar etiquetação e escrituração; Relacionar os bens móveis e imóveis
em local visível nos setores ao qual pertencem, Verificar se todos os bens móveis
e imóveis foram adquiridos e contabilizados nas contas patrimoniais respectivas:
Organizar e participar de comissões para inventariar os bens pertencentes ao
Patrimônio; Fazer cadastro individualizado de cada bem de forma informatizada:
Criar e organizar um controle de localização de fácil acesso; Verificar e organizar
todas as identificações do setor responsável; Realizar o preenchimento de fichas
patrimonial: Confeccionar termos de transferência se necessário e controle sobre
baixa; Possuir e administrar o arquivo devidamente organizado, com documentação
de todos os bens móveis e imóveis, sendo responsável pela guarda e manuseio do
mesmo: Controlar em pastas individuais da documentação de licenciamento da
frota e verificar o seguro total, quando for o caso, dos veículos da frota,
ambulâncias, caminhões, ônibus entre outros; Organizar escrituras e registros dos
bens imóveis; Executar outras tarefas correlatas ao setor.
5 2º São atribuições do cargo de SUPERVISOR DO DEPARTAMENTO DE
CIDADANIA SOCIAL:- gerenciar e supervisionar os programas do fundo social de
solidariedade, inclusive instituir campanhas para arrecadação de recursos:
acompanhar o cadastramento das famílias em vulnerabilidade social; realizar a
distribuição e manutenção das arrecadações às famílias necessitadas; fazer visitas
periódicas às famílias carentes e efetuar levantamento das principais necessidades
e aspirações da comunidade; levantar recursos humanos, materiais, financeiros e
outros mobilizáveis na comunidade; definir problemas sociais procurando
solucioná-los; valorizar, estimular e apoiar iniciativas da comunidade voltadas à
solução de problemas sociais: promover articulações e atuar integradamente com
unidades administrativas municipais ou outras entidades públicas; elaborar
projetos sociais e promover eventos de forma integrada do poder público com a
comunidade e voluntários: executar outras tarefas correlatas ao setor.
$ 3º São atribuições do cargo de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO
DA FROTA MUNICIPAL:- Fazer cadastro individualizado de cada veículo e
maquinário, de forma informatizada, por setor, indicando os dados de cada um,
sem prejuizo da anotação da troca de peças e lubrificantes, quando houver:
Verificar e controlar as datas de vencimentos se seguros, tacógrafos, vistorias
obrigatórias, trocas de óleos, filtros e lubrificantes; Confeccionar termos de
transferência de setor se houver; Controlar a baixa de veiculos vendidos; Possuir
e administrar o arquivo devidamente organizado, com documentação de todos os
veiculos e máquinas, sendo responsável pela guarda e manuseio do mesmo:
Controlar o licenciamento da frota e respectivo seguro: Fazer verificação
constante dos veículos e máquinas, encaminhando à manutenção e/ou reparo os
que apresentarem problemas, solicitando do setor competente o relatório das
peças e demais material necessário, e efetuando, mediante prévia licitação a
aquisição necessária, as ql verão ser por ele conferidas no momento ca
entrega; após o reparo efetuar test
nto do material e/ou serviço; se a coloó
inga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16
previamente ao atestado/de recebi
Fonejras: (18) 5565-1397 - E-mgatf prefeltursitaporangagita
1a v/d vowwitaporanga.
e | PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
Ctuizfêuinido um novo dadico”
de peças for efetuada por empresa terceirizada, exigir que o documento fiscal seja
acompanhado de comprovante escrito do prazo de garantia, e providenciar para
que a peça danificada seja acondicionada em local próprio no pátio municipal, a ser
vendida em leilão público como sucata; Supervisionar o pessoal do seu setor bem
como a execução dos serviços de cada servidor subordinado; Executar outras
tarefas correlatas ao setor.
Artigo 4º As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por conta da dotação
do orçamento vigente.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, derrogando as Leis
Complementares 060/2009, 122/2014 e 140/2017 e revogando-se as Leis
Complementares 86/2011, 141/2017 g-144/2017 e demais disposições em
a
contrário. N
DOU
Pref&ito Municipal
Registrada e publicada na, data supra.
ValdirVAntônio Aparecido Lem
Diretor Jurídicg e Administrativo
Fone/Pax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus. 738 - Centro - CEP: 18.480-000
ERRA ltaporanga/SP www.itaparanga.sp.govbr CNPJ: 46.634,408/0001-16

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