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norma nº 160/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 160 / 2019
Date 2019-06-10
EmentaDispõe sobre criação de vagas em cargo público que especifica e providências correlatas.
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matéria 443 →

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unicforsisndlo: tás sootvo pótiaro
a | PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
LEI COMPLEMENTAR Nº 160, DE 10 DE JUNHO DE 2019.
Dispõe sobre criação de vagas em cargo público que especifica e providências
correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e
promulga a presente Lei.
Artigo 1º Ficam criadas mais duas (2) vagas no cargo de AGENTE DE ATENDIMENTO DE
FARMÁCIA, mantidas a carga horária, nível salarial e nível de escolaridade estipulados
no artigo 4º, da Lei Complementar 071, de 14 de junho de 2010.
Artigo 2º As atribuições do referido cargo são as mencionadas no inciso Ill, do artigo 1º,
da Lei Complementar 153, de 05 de outubro de 2018.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotações
orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga, data supra.
ROBERTO BENINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e paia ha data supra.
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a ig men Leme Rj
Diretor Jurídico E) Administrativo
N 1
pá
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaciitaporanga sp.govibr Rua Bom Jesus, 738 - Centro-- CEP: 18.430-000
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