| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 160 / 2019 |
| Date | 2019-06-10 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de vagas em cargo público que especifica e providências correlatas. |
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unicforsisndlo: tás sootvo pótiaro a | PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA LEI COMPLEMENTAR Nº 160, DE 10 DE JUNHO DE 2019. Dispõe sobre criação de vagas em cargo público que especifica e providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei. Artigo 1º Ficam criadas mais duas (2) vagas no cargo de AGENTE DE ATENDIMENTO DE FARMÁCIA, mantidas a carga horária, nível salarial e nível de escolaridade estipulados no artigo 4º, da Lei Complementar 071, de 14 de junho de 2010. Artigo 2º As atribuições do referido cargo são as mencionadas no inciso Ill, do artigo 1º, da Lei Complementar 153, de 05 de outubro de 2018. Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário. Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga, data supra. ROBERTO BENINI PREFEITO MUNICIPAL Registrada e paia ha data supra. pr a ig men Leme Rj Diretor Jurídico E) Administrativo N 1 pá Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaciitaporanga sp.govibr Rua Bom Jesus, 738 - Centro-- CEP: 18.430-000 nga/SP wwreeitaporanga.spgovbr CNPJ: 46.634.408/0001-16