br-locleg corpus explorer

← Itaporanga (SP)

norma nº 161/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 161 / 2019
Date 2019-07-03
EmentaDispõe sobre alteração de carga horária de cargo que especifica e providências correlatas.
native_id574

Originating matéria

matéria 447 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

PREFEITURA MUNICI ITAPORANGA
LEI COMPLEMENTAR Nº 161, DE 03 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre alteração de carga horária de cargo que especifica e providências
correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e
promulga a presente Lei.
Artigo 1º Fica derrogado o artigo 2º da Lei Complementar nº o60, de 04 de maio de
2009, no que se refere à alteração da carga horária do cargo de DIRETOR JURÍDICO E
ADMINISTRATIVO, a qual passa das atuais 20h/s para 4oh/s (quarenta horas semanais),
mantidas suas demais disposições.
Artigo 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições
em contrário.
prefeitura Municipal de Itaporanga, data supra.
S ROBERTO BENINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada publicadapa data en
/ TE
Add
pe il dd
aldir Antônio Ap. Lemd
Diretor Jurídica e Administrativo
Fone/Esa (18) 3365-1397 - E-mail prefeituraitoporangaditaporanga sp.gov.br Rua Bom desua 738 - Centro - CEP: 18.480-C00
Raporanga/SP wwwitaporanga.psjovibr CNPJ: 46.634.408/0001-16

open original →