| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 2019 |
| Date | 2019-07-03 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de carga horária de cargo que especifica e providências correlatas. |
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PREFEITURA MUNICI ITAPORANGA LEI COMPLEMENTAR Nº 161, DE 03 DE JULHO DE 2019. Dispõe sobre alteração de carga horária de cargo que especifica e providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei. Artigo 1º Fica derrogado o artigo 2º da Lei Complementar nº o60, de 04 de maio de 2009, no que se refere à alteração da carga horária do cargo de DIRETOR JURÍDICO E ADMINISTRATIVO, a qual passa das atuais 20h/s para 4oh/s (quarenta horas semanais), mantidas suas demais disposições. Artigo 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. prefeitura Municipal de Itaporanga, data supra. S ROBERTO BENINI PREFEITO MUNICIPAL Registrada publicadapa data en / TE Add pe il dd aldir Antônio Ap. Lemd Diretor Jurídica e Administrativo Fone/Esa (18) 3365-1397 - E-mail prefeituraitoporangaditaporanga sp.gov.br Rua Bom desua 738 - Centro - CEP: 18.480-C00 Raporanga/SP wwwitaporanga.psjovibr CNPJ: 46.634.408/0001-16