| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 2019 |
| Date | 2019-08-13 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do número de vagas de cargo que especifica e providências correlatas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA Crorifiuindo wu novo sitio! LEI COMPLEMENTAR Nº 162, DE 13 DE AGOSTO DE 2019. Dispõe sobre alteração do número de vagas de cargo que especifica e providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei. Artigo 1º Fica alterado o número de vagas do cargo de Assessor Jurídico, criado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 074 de 21 de dezembro de 2010, passando de i(uma) vaga para 2(duas) vagas. Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário. Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga, data supra. DOU OBERTO BENINI PREFEITO MUNICIPAL FoneiFax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000 Raporanga/SP wwwitaporanga.<p.govbr CNPJ; 46.634.408/0001-16