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norma nº 162/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 162 / 2019
Date 2019-08-13
EmentaDispõe sobre alteração do número de vagas de cargo que especifica e providências correlatas.
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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
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LEI COMPLEMENTAR Nº 162, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.
Dispõe sobre alteração do número de vagas de cargo que especifica e providências
correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e
promulga a presente Lei.
Artigo 1º Fica alterado o número de vagas do cargo de Assessor Jurídico, criado pelo
artigo 1º da Lei Complementar nº 074 de 21 de dezembro de 2010, passando de i(uma)
vaga para 2(duas) vagas.
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotações
orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga, data supra.
DOU OBERTO BENINI
PREFEITO MUNICIPAL
FoneiFax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Raporanga/SP wwwitaporanga.<p.govbr CNPJ; 46.634.408/0001-16

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