| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 2019 |
| Date | 2019-08-26 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações no Plano Diretor Participativo e providências correlatas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA / LEI COMPLEMENTAR Nº 164, DE 26 DE AGOSTO DE 2019. Ref. PLC/Executivo 009/2019 Autógrafo 029/2019 Dispõe sobre alterações no Plano Diretor Participativo e providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a presente Lei Complementar. Artigo 1º Ficam alterados os dispositivos legais da Lei Complementar nº 137, de 24 de novembro de 2016, que instituiu o Plano Diretor Participativo no Município, abaixo especificados, os quais passam a ter a seguinte redação: “TÍTULO VI (...) CAPÍTULO Il DO PARCELAMENTO DO SOLO EM GLEBAS E LOTES URBANOS Art. 48. (...) 8" (.) $ 2º Para implantação dos empreendimentos imobiliários citados no caput deste artigo, serão exigidos do loteador, para aprovação final, as obras e instalações de infraestrutura mediante projetos aprovados nos órgãos ambientais, paisagísticos e habitacionais necessários, bem como nas concessionárias de saneamento básico e energia elétrica. $ 3º Será exigida do loteador a execução e o custeio das obras de infraestrutura necessárias ao empreendimento imobiliário, como: fd Art. 49. Quando se tratar de empreendimento em zona de expansão urbana e não houver condições de conexão com a rede pública de saneamento básico, será permitida elaboração de projetos nos seguintes casos: | - captação de água: através de poços artesianos ou nascentes, desde que licenciados perante os órgãos competentes. Il - coleta de esgotos: através de coleta e tratamento individual ou coletivo, desde que licenciados perante os órgãos competentes. imento imobiliário, concomitantemente após: o Fone/Fax: [15] 5568-1397 - E-mail: prefeituraltaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - ; 18.480-000 Raporanga/SP www itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16 Art. 50. Somente será permitida á venda Ve lotes do empre f PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA Craniifiinndo vm novo fisfisso I-o registro do empreendimento no Serviço de Registro Imobiliário da Comarca; ll - a conclusão de pelo menos 30% das obras de infraestrutura prevista no projeto, comprovada documentalmente; Hi - a apresentação de caução em garantia. 81º A caução referida no inciso Ill, deste artigo, deverá representar o valor de pelo menos 150% da importância global das obras de infraestrutura a serem implantadas, podendo ser constituídas nas seguintes formas: a) em dinheiro, mediante depósito em conta própria e específica, com rendimentos, a ser aberta pelo Município; b) em lotes oriundos do próprio loteamento ou outros imóveis existentes no Município, de propriedade do loteador, mediante prévio laudo elaborado por Comissão Especial de Avaliação, aprovado pelo COMUPLAN e averbação na Matrícula(s) do(s) Imóvel(is) $ 2º As garantias mencionadas no $ 1º serão devolvidas ao loteador após comprovação documental de conclusão da totalidade das obras de infraestrutura. Art. 51. (...) Art. 52. O loteador gozará de isenção de IPTU em relação à individualidade dos lotes não comercializados, pelo prazo de a(quatro) amos contados do registro do empreendimento no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca, no entanto pagará o tributo da área global remanescente. Parágrafo único. Obriga-se o loteador a comunicar até o final de cada exercício civil, ao Setor de Tributação Municipal, as vendas efetivadas de lotes com as respectivas cópias dos contratos, para a devida tributação em nome do adquirente. “ Artigo 2º As eventuais despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário. Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. pe ma N, Paço Municipal à in João Alexandre Monteiro, data supra. N K Valdir A. Ap. Leme — Dir. Jr. e Administrati Fone/Fax: (15) 3865-1397 - E-mail: refeituraltaporangagitaporangs.sp. gov.br Rua Bom Jésus, 738 - Centro - CEP; 18.480-000 Haporatiga/SP www itaporanga.sp.govibr CNPJ; 45,634.408/0001-16