| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1793 / 2004 |
| Date | 2004-05-03 |
| Ementa | Dispõe a Obrigatoriedade das Agências Bancárias no âmbito do Município a colocar à disposição dos usuários, pessoal suficiente para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável e dá outras providências. |
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Ea Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA LEI Nº 1.793/2004 DE 03 DE MAIO DE 2004 Dispõe a Obrigatoriedade das Agências Bancárias no âmbito do Município a colocar a disposição dos usuários, pessoal suficiente para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável e dá outras providências. PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: N ARTIGO 1º - Ficam as agências bancárias no âmbito Municipal, obrigadas a colocar a disposição dos usuários, pessoal suficiente para que O atendimento seja efetivado em tempo razoável. ARTIGO 2º - Para os efeitos desta Lei, entende-se como tempo razoável | o atendimento no máximo de 20 (vinte) minutos em dias normais e de 30 (trinta) minutos em véspera ou após feriados prolongados. | PARÁGRAFO ÚNICO -— Para comprovação do tempo de espera os | usuários apresentarão o bilhete “Senha” de atendimento, onde constará impresso mecanicamente o horário de recebimento da “Senha” e o horário de atendimento do cliente. ARTIGO 3º - As agências bancárias tem o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação da presente Lei, para adaptarem-se as suas disposições. ARTIGO 4º - O não cumprimento das disposições da presente Lei, sujeitará o infrator as seguintes punições : I- Advertência; W — Multa de 200 (duzentas) UFMS ; IN — Multa de 400 (quatrocentas) UFMSs ; IV — Multa de 1.000 (mil) UFMs a partir da 6º reincidência. ARTIGO 5º - As denúncias dos munícipes deverão ser encaminhadas ao Setor de Fiscalização do Município, órgão municipal encarregado de zelar pelo cumprimento da presente Lei. ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 03d maio de 2004; 133 Anos de Emancipação Política Administrativa do Município e 121 Anosde Sede de Comarca. Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. YOLANDA Al TARA VALENTE DIRETORA ADMINISTRATIVA