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norma nº 1793/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1793 / 2004
Date 2004-05-03
EmentaDispõe a Obrigatoriedade das Agências Bancárias no âmbito do Município a colocar à disposição dos usuários, pessoal suficiente para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável e dá outras providências.
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Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA
LEI Nº 1.793/2004 DE 03 DE MAIO DE 2004
Dispõe a Obrigatoriedade das Agências Bancárias no
âmbito do Município a colocar a disposição dos
usuários, pessoal suficiente para que o atendimento
seja efetivado em tempo razoável e dá outras
providências.
PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei:
N ARTIGO 1º - Ficam as agências bancárias no âmbito Municipal,
obrigadas a colocar a disposição dos usuários, pessoal suficiente para que O atendimento seja efetivado em
tempo razoável.
ARTIGO 2º - Para os efeitos desta Lei, entende-se como tempo razoável
| o atendimento no máximo de 20 (vinte) minutos em dias normais e de 30 (trinta) minutos em véspera ou
após feriados prolongados.
| PARÁGRAFO ÚNICO -— Para comprovação do tempo de espera os
| usuários apresentarão o bilhete “Senha” de atendimento, onde constará impresso mecanicamente o horário
de recebimento da “Senha” e o horário de atendimento do cliente.
ARTIGO 3º - As agências bancárias tem o prazo de 60 (sessenta) dias a
contar da data de publicação da presente Lei, para adaptarem-se as suas disposições.
ARTIGO 4º - O não cumprimento das disposições da presente Lei,
sujeitará o infrator as seguintes punições :
I- Advertência;
W — Multa de 200 (duzentas) UFMS ;
IN — Multa de 400 (quatrocentas) UFMSs ;
IV — Multa de 1.000 (mil) UFMs a partir da 6º reincidência.
ARTIGO 5º - As denúncias dos munícipes deverão ser encaminhadas ao
Setor de Fiscalização do Município, órgão municipal encarregado de zelar pelo cumprimento da presente
Lei.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 03d maio de 2004; 133 Anos de Emancipação
Política Administrativa do Município e 121 Anosde Sede de Comarca.
Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
YOLANDA Al TARA VALENTE
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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