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norma nº 2428/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2428 / 2020
Date 2020-03-13
EmentaDispõe sobre o proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artificío e artefatos pirotécnicos que produzam estampido no Município de Itaporanga, e dá outras providências.
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A MUNICIPAL ITAPORANGA
PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
LEI Nº 2.428 DE 13 DE MARÇO DE 2020.
Ref, PLO 02-2020-LEGISLATIVO
Autógrafo 008/2020
Dispõe sobre a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos
pirotécnicos que produzam estampido no Município de ftaporanga, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona é promulga a presente Lei.
Art. 1º Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de fogos de artifício e artefatos
pirotécnicos que produzam estampido no Município de Itaporanga.
Parágrafo único. A proibição na qual se refere este artigo se estende à todo o
Município em recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais
privados.
Art. 2º A desobediência ao dispositivo desta Lei implicará na apreensão dos produtos e
aplicação de multa em valor estabelecido por ato do Poder Executivo.
Art. 3º Fica o Poder Público autorizado a reverter, a seu critério, os valores recolhidos em
função das multas previstas nesta lei, para:
| - custeio de ações de conscientização da população sobre a importância e
divulgação da própria Lei;
H - instituições ou associações de pessoas portadoras de transtornos mentais,
transtorno do espectro autista e similares;
HI- instituições ou associações voltadas à proteção dos animais.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prázo máximo
de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
|
êvogadas as disposições em
contrário.
Diretor Jurídico 4 Administrativo
Fone/Fax: (15) 5565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 758 - Centro - CEP: 18480-000
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