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norma nº 2429/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2429 / 2020
Date 2020-04-16
EmentaDispõe sobre a autorização legislativa para aquisição de imóvel que especifica e providências correlatas.
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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
LEI Nº 2429, DE 16 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre a autorização legislativa para aquisição de imóvel que especifica e
providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exerício de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do Inciso XVIII do artigo 6º, inciso
X do artigo 30 e caput do art. 32, da Lei Orgânica Municipal, a adquirir, para fins de
construção de casas populares através da CDHU, o imóvel que especifica: “uma área
de terras rural medindo 5,27,01lha (cinco hectares, vinte e
sete ares e um centiare), situada na Fazenda “Patrimônio de
São João Batista - Gleba 03” localizada no Bairro Mosteirinho,
neste município e comarca de Itaporanga, Estado de São Paulo,
dentro das seguintes metragens, divisas e confrontações:
“inicia-se a descrição deste perímetro no vérticeBY2-M-0275,
de coordenadas N 7.377,475,02m e E 652.270,9im, cravado no
limite da Faixa de Domínio (3,00 m de cada lado e leito
carroçável de 7,00 m), da Estrada Velha de Itaporanga a Barão
de Antonina (IRG - 040), propriedade do Município de
Itaporanga e a a cerca de divisa do Imóvel Sem Denominação
(Matrícula nº 1.541 e Código no INCRA Nº 636.088.001.872-6),
propriedade de Sérgio Roberto Roteli Rocha; deste, segue por
cerca confrontando com o Imóvel Sem Denominação (Matrícula
nº 1.541 e Código no INCRA nº 636.088.001.872-6), propriedade
de Sérgio Roberto Roteli Rocha, com os seguintes azimutes e
distâncias: 219º09'16” e 292,77 m até o vértice BY2-M-0276,
de coordenadas N 7.377.247,99m e E 652.086.05m, cravado no
limite da Faixa de Domínio (25,00 meros de cada lado do eixo
da pista da Rodovia Juventino Patriarca - (SP 281),
propriedade do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de São Paulo (DER.02- Itapetininga); segue confrontado com a
Faixa de Domínio da Rodovia Juventino Patriarca - (SP 281),
propriedade do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de São Paulo (DER.02 - Itapetininga), com as seguintes
azimutes e distâncias: 307º48'52” e 440,09 m até o vértice
BY2-0400, de coordenadas N 7.377.517,8lm e E 651,738,38m,
situado no limite da Faixa de Domínio (3,00 m de cada lado e
leito carroçável de 7,00 m) da Estrada Velha de Itaporanga a
Barão de Antonina (IRG - 040), propriedade do Município dé
Itaporanga; deste segue confrontando com a Faixa de Domínio
da Estrada Velha de Itaporanga a Barão de Antonina (IRG -
040), propriedade do Município de Itaporanga, com os
seguintes azimutes e distâncias: 118º57'53” e 30,97 m até o
vértice BY2-0-0401, de coordenadas N 7.377.502,81m e E
651.765,48m; 114º,27'17" e 57,68 m até-o vértice BY2-0-0402,
de coordenadas N 7.377.478,93m e E 651.817,99m; 100º52'05” e
94,35 m até o vérticeBY2-0-0403, de coordenadas 7.377.461,14m
e E 651.910,65m;85º47'17" e 24,24 m até vértice BY2-040404,
de coordenadas N nddád = e E 65% Ada, Rai; B9º021447. e
4
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - Fne pe ta Ape = Centro - CEP: 18.480-000
Haporanga/SP www.itaporanga.sp.gowbr CNPJ: 46/634.408/0001-
ML RANGA
27,61 m até o vértice By2-0-0405, de coordenadas JN
7.377.463,38m e E 651.962,43m; 86º01'43"” e 159,54 m até o
vértice BY2-0-0406, de coordenadas N 7.377.474,43m e E
652.121,59m; 89º36'40” e 103,12 m até o vértice BY2-0-0407,
de coordenadas N 7.377.475,13m e E 652.224,71m; 90º08'11” e
46,20 m até o vértice By2-M-0275, ponto inicial da descrição
deste perímetro.- Perímetro 1.276,57 m”. Cadastro Rural:-
INCRA 636.988.004.049-7 - CCIR 14.468.331.182 de CAR
35228020214928.
Parágrafo único. O valor da compra será de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais),
conforme Laudo de Vistoria/Avaliação que é parte integrante desta Lei e o imóvel será
destinado à realização de obras de construção de casas populares através dá Companhia
de Desenvolvimento Habitacional Urbano — CDHU.
Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito
adicional suplementar por anulação no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais),
conforme segue:
02 Poder Executivo
02.04 Fundo Municipal de Assistência Social
02.04.04 Assistência Social
16.482.0015.1010.000 Aquisição de Terrenos
4.4.90.61 Aquisição de Imóveis - 131
R$ 800.000,00 (+)
Artigo 3º A despesa decorrente do crédito adicional suplementar por anulação será
suportada por anulação que será coberta com recursos provenientes da seguinte dotação:
02 Poder Executivo
02.99 Reserva de Contingência
02.99.99 Reserva de Contingência
99.999.9999.9999 Reserva de Contingência
9.9.99.99 Reserva de Contingência — 594
R$ 800.000,00 (-)
DOUGLAS ROBERTO BENINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada a publicada
f
vai Antônio Ap. Leme
Diretor Jurídico é Administrativo
data supra.
Fone/Fai: (15) 3965-1397 - E-mail: prefeituraltaporangagitaporanga. sp gov br Rua Bom Jesus, 748 - Centro - CEP: 18.480-000
Kaporanga/SP wwwiltaporanga.sp.govtr CNPJ; 46.634.408/0001-46

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