| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2429 / 2020 |
| Date | 2020-04-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização legislativa para aquisição de imóvel que especifica e providências correlatas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA LEI Nº 2429, DE 16 DE ABRIL DE 2020. Dispõe sobre a autorização legislativa para aquisição de imóvel que especifica e providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exerício de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do Inciso XVIII do artigo 6º, inciso X do artigo 30 e caput do art. 32, da Lei Orgânica Municipal, a adquirir, para fins de construção de casas populares através da CDHU, o imóvel que especifica: “uma área de terras rural medindo 5,27,01lha (cinco hectares, vinte e sete ares e um centiare), situada na Fazenda “Patrimônio de São João Batista - Gleba 03” localizada no Bairro Mosteirinho, neste município e comarca de Itaporanga, Estado de São Paulo, dentro das seguintes metragens, divisas e confrontações: “inicia-se a descrição deste perímetro no vérticeBY2-M-0275, de coordenadas N 7.377,475,02m e E 652.270,9im, cravado no limite da Faixa de Domínio (3,00 m de cada lado e leito carroçável de 7,00 m), da Estrada Velha de Itaporanga a Barão de Antonina (IRG - 040), propriedade do Município de Itaporanga e a a cerca de divisa do Imóvel Sem Denominação (Matrícula nº 1.541 e Código no INCRA Nº 636.088.001.872-6), propriedade de Sérgio Roberto Roteli Rocha; deste, segue por cerca confrontando com o Imóvel Sem Denominação (Matrícula nº 1.541 e Código no INCRA nº 636.088.001.872-6), propriedade de Sérgio Roberto Roteli Rocha, com os seguintes azimutes e distâncias: 219º09'16” e 292,77 m até o vértice BY2-M-0276, de coordenadas N 7.377.247,99m e E 652.086.05m, cravado no limite da Faixa de Domínio (25,00 meros de cada lado do eixo da pista da Rodovia Juventino Patriarca - (SP 281), propriedade do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER.02- Itapetininga); segue confrontado com a Faixa de Domínio da Rodovia Juventino Patriarca - (SP 281), propriedade do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER.02 - Itapetininga), com as seguintes azimutes e distâncias: 307º48'52” e 440,09 m até o vértice BY2-0400, de coordenadas N 7.377.517,8lm e E 651,738,38m, situado no limite da Faixa de Domínio (3,00 m de cada lado e leito carroçável de 7,00 m) da Estrada Velha de Itaporanga a Barão de Antonina (IRG - 040), propriedade do Município dé Itaporanga; deste segue confrontando com a Faixa de Domínio da Estrada Velha de Itaporanga a Barão de Antonina (IRG - 040), propriedade do Município de Itaporanga, com os seguintes azimutes e distâncias: 118º57'53” e 30,97 m até o vértice BY2-0-0401, de coordenadas N 7.377.502,81m e E 651.765,48m; 114º,27'17" e 57,68 m até-o vértice BY2-0-0402, de coordenadas N 7.377.478,93m e E 651.817,99m; 100º52'05” e 94,35 m até o vérticeBY2-0-0403, de coordenadas 7.377.461,14m e E 651.910,65m;85º47'17" e 24,24 m até vértice BY2-040404, de coordenadas N nddád = e E 65% Ada, Rai; B9º021447. e 4 Fone/Fax: (15) 3565-1397 - Fne pe ta Ape = Centro - CEP: 18.480-000 Haporanga/SP www.itaporanga.sp.gowbr CNPJ: 46/634.408/0001- ML RANGA 27,61 m até o vértice By2-0-0405, de coordenadas JN 7.377.463,38m e E 651.962,43m; 86º01'43"” e 159,54 m até o vértice BY2-0-0406, de coordenadas N 7.377.474,43m e E 652.121,59m; 89º36'40” e 103,12 m até o vértice BY2-0-0407, de coordenadas N 7.377.475,13m e E 652.224,71m; 90º08'11” e 46,20 m até o vértice By2-M-0275, ponto inicial da descrição deste perímetro.- Perímetro 1.276,57 m”. Cadastro Rural:- INCRA 636.988.004.049-7 - CCIR 14.468.331.182 de CAR 35228020214928. Parágrafo único. O valor da compra será de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), conforme Laudo de Vistoria/Avaliação que é parte integrante desta Lei e o imóvel será destinado à realização de obras de construção de casas populares através dá Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano — CDHU. Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito adicional suplementar por anulação no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), conforme segue: 02 Poder Executivo 02.04 Fundo Municipal de Assistência Social 02.04.04 Assistência Social 16.482.0015.1010.000 Aquisição de Terrenos 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis - 131 R$ 800.000,00 (+) Artigo 3º A despesa decorrente do crédito adicional suplementar por anulação será suportada por anulação que será coberta com recursos provenientes da seguinte dotação: 02 Poder Executivo 02.99 Reserva de Contingência 02.99.99 Reserva de Contingência 99.999.9999.9999 Reserva de Contingência 9.9.99.99 Reserva de Contingência — 594 R$ 800.000,00 (-) DOUGLAS ROBERTO BENINI PREFEITO MUNICIPAL Registrada a publicada f vai Antônio Ap. Leme Diretor Jurídico é Administrativo data supra. Fone/Fai: (15) 3965-1397 - E-mail: prefeituraltaporangagitaporanga. sp gov br Rua Bom Jesus, 748 - Centro - CEP: 18.480-000 Kaporanga/SP wwwiltaporanga.sp.govtr CNPJ; 46.634.408/0001-46