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norma nº 2430/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2430 / 2020
Date 2020-04-16
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição de veículos para a Secretaria Municipal dos Serviços Gerais e providências correlatas.
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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
LEI Nº 2.430, DE 16 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre autorização para aquisição de veículos para a Secretaria Municipal dos
Serviços Gerais e providências correlatas.
O Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
AR 1a Fita Hof Plothêr Eds uv Uidiéipal Valitórizado às adquirir para a Secretaria
Municipal dos Serviços Gerais, os seguintes veículos:
|- 01 (um) Ônibus Rodoviário original de fábrica, condições mínimas: ano/modelo a partir
2014, capacidade mínima 42 lugares mais o motorista; com banheiro (WC); motor a
diesel, com no mínimo 270: cv. de potência; tração traseira 4X2; cabine alta com 3,20
metros de altura; freio de acionamento a ar com tambores ou disto nas quatro rodas;
câmbio mecânico; caixa: de:6 marchas «à frente e 1 à ré; direção hidráulica; suspensão
em molas; poltronas com descansa braço central e laterais reclináveis em tecido soft
(quatro pique); cintos de segurança em todos os bancos; cinto de segurança de três
pontos para o motorista; tacógrato diário (digital); iluminação interna; espelhos
retrovisores externos avançados; saídas de emergência nas janelas: freio motor: cortinas
de emergência; bagageiros; separação total da cabine; porta pantográfica, 04 faróis de
neblina; pneus 295/80R22.5; dianteiros novos, traseiros semi-novos; estepe com pneu e
roda; ferramentas; chave de roda; macaco hidráulico; extintor; piso em madeira naval
com revestimento em passadeira plástica; histórico das manutenções do veículo: manual
de operação do veículo, declaração de vistoria da artesp com validade vigente a 2020;
pintura padrão administração municipal nas cores branca e azul, O veículo deverá
possuir todos os-equipamentas obrigatórios previstos pela legislação de trânsito vigente,
estar em conformidade como CONTRAN. Garantia mínima de fábrica de 90 dias e contar
com assistência técnica: em território. nacional até o valor de R$179.333,33 (cento e
setenta e nove mil trezentos e trintaie três. reais e trinta e três centavos) cada.
adega US A A aa th é
H — 02 (dois) ônibus para transporte coletivo urbano à aaa de fábrica; condições
mínimas. ano/modelo. a partir:.2009,, motor. dianteira a diesel, com, 180 cv. minimo de
potência; tração. traseira. 4x2; cabinagem. entre 3,20 a.3,60 metros de altura; freio de
Fone/Fax: (15) 3565-1397 raio saiem o pri sie ço - Centro - CEP: 18.480-000
Raporanga/SP wwwritaporanga.sp.gowbr CNPJ: 46.654.408/0001-16
acionamento a ar, com tambores ou discos nas quatro rodas; câmbio mecânico, caixa de
marchas 6; direção hidráulicas, suspensão de molas; poltronas; cinto de segurança em
todos os bancos; cintos de segurança de três pontos para o motorista; tacógrafo diário
(digital) iluminação interna, espelhos retrovisores extemos avançados, saídas de
emergência nas janelas; freio motor; cortinas de emergência; porta pantográfica: 04 faróis
de neblina; pneus 295/80R22.5; dianteiros novos; traseiros semi-novos; extintor: piso em
alumínio, histórico das manutenções do veículo; manual de operação do veículo,
declaração de vistoria da artesp com validade vigente a 2020, pintura padrão
administração municipal nas cores branca e azul. O veículo deverá possuir todos os
equipamentos obrigatórios previstos pela legislação de trânsito vigente, estar em
conformidade com o CONTRAN. Garantia mínima de fábrica de 90 dias. Contar com
assistência técnica em território nacional até o valor de até R$ 63.333,33 (sessenta e três
mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).
Art. 2º As aquisições serão;realizadas, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações
e-com o artigo 98 da Lei Orgânica Municipal.
tem prada o BR ts eg EO Eai
Art. 3º, As. despesas decorrentes: desta Lei. correrão à conta de. recursos próprios
constantes do orçamento vigente; suplementados se necessário. |
contrário.
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Registrada e publicada nesta
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