| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2430 / 2020 |
| Date | 2020-04-16 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de veículos para a Secretaria Municipal dos Serviços Gerais e providências correlatas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA LEI Nº 2.430, DE 16 DE ABRIL DE 2020. Dispõe sobre autorização para aquisição de veículos para a Secretaria Municipal dos Serviços Gerais e providências correlatas. O Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: AR 1a Fita Hof Plothêr Eds uv Uidiéipal Valitórizado às adquirir para a Secretaria Municipal dos Serviços Gerais, os seguintes veículos: |- 01 (um) Ônibus Rodoviário original de fábrica, condições mínimas: ano/modelo a partir 2014, capacidade mínima 42 lugares mais o motorista; com banheiro (WC); motor a diesel, com no mínimo 270: cv. de potência; tração traseira 4X2; cabine alta com 3,20 metros de altura; freio de acionamento a ar com tambores ou disto nas quatro rodas; câmbio mecânico; caixa: de:6 marchas «à frente e 1 à ré; direção hidráulica; suspensão em molas; poltronas com descansa braço central e laterais reclináveis em tecido soft (quatro pique); cintos de segurança em todos os bancos; cinto de segurança de três pontos para o motorista; tacógrato diário (digital); iluminação interna; espelhos retrovisores externos avançados; saídas de emergência nas janelas: freio motor: cortinas de emergência; bagageiros; separação total da cabine; porta pantográfica, 04 faróis de neblina; pneus 295/80R22.5; dianteiros novos, traseiros semi-novos; estepe com pneu e roda; ferramentas; chave de roda; macaco hidráulico; extintor; piso em madeira naval com revestimento em passadeira plástica; histórico das manutenções do veículo: manual de operação do veículo, declaração de vistoria da artesp com validade vigente a 2020; pintura padrão administração municipal nas cores branca e azul, O veículo deverá possuir todos os-equipamentas obrigatórios previstos pela legislação de trânsito vigente, estar em conformidade como CONTRAN. Garantia mínima de fábrica de 90 dias e contar com assistência técnica: em território. nacional até o valor de R$179.333,33 (cento e setenta e nove mil trezentos e trintaie três. reais e trinta e três centavos) cada. adega US A A aa th é H — 02 (dois) ônibus para transporte coletivo urbano à aaa de fábrica; condições mínimas. ano/modelo. a partir:.2009,, motor. dianteira a diesel, com, 180 cv. minimo de potência; tração. traseira. 4x2; cabinagem. entre 3,20 a.3,60 metros de altura; freio de Fone/Fax: (15) 3565-1397 raio saiem o pri sie ço - Centro - CEP: 18.480-000 Raporanga/SP wwwritaporanga.sp.gowbr CNPJ: 46.654.408/0001-16 acionamento a ar, com tambores ou discos nas quatro rodas; câmbio mecânico, caixa de marchas 6; direção hidráulicas, suspensão de molas; poltronas; cinto de segurança em todos os bancos; cintos de segurança de três pontos para o motorista; tacógrafo diário (digital) iluminação interna, espelhos retrovisores extemos avançados, saídas de emergência nas janelas; freio motor; cortinas de emergência; porta pantográfica: 04 faróis de neblina; pneus 295/80R22.5; dianteiros novos; traseiros semi-novos; extintor: piso em alumínio, histórico das manutenções do veículo; manual de operação do veículo, declaração de vistoria da artesp com validade vigente a 2020, pintura padrão administração municipal nas cores branca e azul. O veículo deverá possuir todos os equipamentos obrigatórios previstos pela legislação de trânsito vigente, estar em conformidade com o CONTRAN. Garantia mínima de fábrica de 90 dias. Contar com assistência técnica em território nacional até o valor de até R$ 63.333,33 (sessenta e três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). Art. 2º As aquisições serão;realizadas, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações e-com o artigo 98 da Lei Orgânica Municipal. tem prada o BR ts eg EO Eai Art. 3º, As. despesas decorrentes: desta Lei. correrão à conta de. recursos próprios constantes do orçamento vigente; suplementados se necessário. | contrário. ' ta Registrada e publicada nesta E a ssoao RR ia TT Ta aura Medio FA , ba