| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2423 / 2020 |
| Date | 2020-01-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores e dos subsídios dos agentes políticos da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo. |
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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA a É Duercfsenisndo us — sora o, mero: . LEI Nº 2:423 DE 21 DE JANEIRO DE 2020. Dispõe sobre a revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores e dos subsídios dos agentes políticos da Câmara Municipal de ttaporanga, Estado de São Paulo. DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores e subsídios dos agentes políticos da Câmara Municipal de Itaporanga/SP, no percentual de 3,91% (três inteiros e noventa e um centésimos por cento), em conformidade com o que está disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Parágrafo único. O referido percentual corresponde à perda do poder aquisitivo apurado nos últimos 12 (doze) meses, em conformidade com o índice IPCA-E (IBGE). Art. 2º Fica concedido aumento real dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Itaporanga/SP, no percentual de 6,09% (seis inteiros e nove centésimos por cento). Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 42 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020. Prefeito Municipal X Registrada e publicada nesta Ditetoria-na data supra. TT / "/ f Valdir A. Ap. Diretor Jurídico e Ad t Fona/Fax; (15) 5565-1397 - E-mail: ttmporongã.sp.guv br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 n 5 www itaporenga.spavis CNPJ 26.534.408/0001-16