PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 34,
DE 01 DE OUTUBRO DE 2020.
ELEVA À CATEGORIA DE ZONA URBANA UMA GLEBA
DE TERRAS DE PROPRIEDADE DE DALPINO
TERRAPLANAGEM LTDA. COM 67.521,51 METROS
QUADRADOS (M?), LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE
ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º Fica elevada à categoria de zona urbana a gleba de terras de propriedade de
DALPINO TERRAPLANAGEM LTDA, com área total de 67.521,51 metros quadrados (m2),
localizada no Município de Itapuí, registrada na matrícula sob nº 19.495, designada
como área A do Sitio Santa Julia, no 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de
Jaú/SP, com as seguintes distâncias e confrontações:
I - Area elevada para zona urbana:
Uma área de terras designada como área A desmembrada do Sítio Santa Júlia, contendo
21.500 cafeeiros, sendo 17.000 pés de mais 5 anos, 4.500 pés com menos de 30 anos,
contendo 3 casas de tijolos e telhas, para colonos, uma tulha de madeira e coberta de
telhas, 3 paióis de madeira e coberto de telhas, dois ranchos para criação, com área de
67.521,51 metros quadrados, localizada no município de Itapuí-SP, com as seguintes
medidas e confrontações: inicia-se no marco 0-pp, da CESP, cravando junto da divisa
com a antiga Estrada municipal de Itapuí a Arealva, deste ponto segue rumo 17º04”
NE, e distancia de 228,72 metros, confrontando com a antiga estrada municipal, até
encontrar o marco 01; daí segue pela distancia de 100,00 metros, até encontrar o ponto
07, confrontando com a Gleba D, daí segue com rumo 56º40NW, e distancia de 29,52
metros, até o marco 08, deste ponto segue, com rumo 34º44 NW percorrendo uma
distancia de 215,20 metros, até o marco09, daí com rumo 33º44' NW, percorrendo uma
distancia de 69,00 metros, confrontando nestes trechos com a estrada municipal,
encontrando o marco C, daí segue, com rumo 35º42' SW e distancia de 155,00 metros
confrontando a Gleba B, te encontrar o marco D, neste ponto segue com rumo 47º10"
SE, distancia de 126,19 metros, até o marco 21, confrontando com a área da CESP, daí
segue com rumo 60º01' SE, percorrendo uma distancia de 93,05 metros, até o marco
22, daí segue rumo com 67º59' SE, e distancia de 54,90 metros, até o marco 23, daí
segue com rumo de 40º47' SE, percorrendo uma distancia de 49,63 metros, até o marco
0-pp (ponto de partida), confrontando nestes trechos a área da CESP.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Parágrafo único. Ao passar a integrar o perímetro urbano, sobre a área descrita no
inciso I deste artigo haverá o lançamento do Imposto Territorial Urbano — IPTU.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 01 de outubro de 2020.
nio
Prefeito Municipa
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