Câmara Municipal de ,
ITAPUI
PARECER DA COMISSÃO N.º 01 DE 2023
Referente ao Projeto de Lei Complementar n.º 10/2023
Vem para exame da Comissão de Constituição,
Justiça, Cidadania, Obras, Melhoramentos Públicos, Finanças e Orçamento, o Projeto
de Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo n.º 10 de 22 de março de 2023,
que “Estabelece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Tutelar de Itapuí e dá
outras providências”.
Referido projeto trata da regulamentação do
Conselho Tutelar no âmbito do Município de Itapuí, seu funcionamento, do processo
de escolha, requisitos para candidatura, forma de realização de avaliação, da
realização de campanha eleitoral, contagem de votos, impedimentos para exercício
do cargo, além da organização do referido órgão, deveres, responsabilidades e
atribuições dos conselheiros tutelares, e outras matérias afetas.
O artigo 134 da Lei Federal n.º 8.069/90 diz que “lei
municipal” tratará da matéria, não exigindo a forma complementar. Porém como o
Projeto foi encaminhado na forma de Lei Complementar, não há nada a opor, estando
de acordo inclusive com o disposto no artigo 40 da Lei Orgânica do Município.
Quanto a iniciativa, esta é do Chefe do Poder
Executivo, conforme interpretação do artigo 61, 8 1º, inciso Il da Constituição Federal
e artigo 24, 8 2º da Constituição do Estado de São Paulo, e artigo 70, XI da Lei
Orgânica do Município. ;
Finalmente, em relação a competência para legislar
sobre a matéria, ela é suplementar, conforme artigo 8º, inciso |, da Lei Orgânica
Municipal.
Diante disso, a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA, CIDADANIA, OBRAS, MELHORAMENTOS PÚBLICOS, FINANÇAS E
ORÇAMENTO não tem nada a opor quanto ao envio do Projeto de Lei Complementar
n.º 10/2023 ao Douto Plenário para ser discutido e votado.
1,10 de abril de
Presidente
“POA ÇÃOOS
ALEXANDRE JOSÉ ROSALIN RITA DE CÁSSIA S. DE O. SILVA XAVIER
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