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materia nº 32/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 32 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial por superavit financeiro de exercício anterior, e dá outras providências.
native_id1013

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-10 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2023-04-10 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única A —
2023-04-10 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2023-04-10 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2023-04-10 Proposição apresentada em Plenário U —
2023-04-06 Aguardando Deliberação U —
2023-04-06 À Presidência do Legislativo para análise U —
2023-04-06 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-11T10:53:14.021530-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2023-04-11T10:46:31.837231-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 32/2023
05 de abril de 2023
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE
EXERCICIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que à Câmara Municipal,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior
sanção, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
alterando a Lei Orçamentária Anual — LOA 2889/2021, no valor de R$
400.000,00 (cem mil reais), decorrente de superávit financeiro do exercício
anterior, sob as seguintes classificações orçamentárias:
0105 — Saúde - Convênios
010505 — SUS - Estado
40.301.0012.2064 — Manutenção Geral da Vigilância em Saúde
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso - 02
Código de Aplicação - 310.000 — Saúde - Geral........ R$ 100.000,00
Art. 2º- Os recursos para à cobertura das despesas decorrentes da autorização
contida no art. 1º serão os abaixo identificados, a saber:
| - o proveniente de superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial conforme art. 43, 8 1º., Inciso | da Lei 4.320/1964 no valor de R$.
100.000,00.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se
necessário, a dotação constante do artigo 2º., até o limite dos rendimentos de
aplicação, nos termos da legislação vigente.
Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapul - SP
(14) 3664-8040 - www itapui.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 4º - Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes na
Lei nº. 2.874, de14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 (PPA) e na Lei nº.
2.966, de 27/09/2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 (LDO) decorrentes
do crédito especial previsto na presente Lei.
PREFEITURA DE ITAPUÍ, 05 DE ABRIL DE 2023.
Prefeito Munici
Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP
(14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br

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