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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº33 /2023
DE 18 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para
inclusão de rubrica da despesa no Orçamento Municipal do
exercício financeiro vigente e dá outras providências.
Antônio Álvaro de Souza, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder junto ao Departamento
de Contabilidade do Municipio de Itapuí a inclusão de rubrica da despesa na Lei nº. 2.977/2022
de 07/12/2022, Lei Orçamentária Anual 2023 (LOA) a saber.
01.07 — EDUCAÇÃO - FUNDEB
01.07.04 — ENSINO FUNDAMENTAL — FUNDEB - 30%
12.361.00368.2062 — 3.3.90.30 — Material de Consumo
Fonte de Recurso 02 — Código de Aplicação 262 003 — Educação-Fundeb-Complementação da
01.07 — EDUCAÇÃO - FUNDEB
01.07.06 — ENSINO INFANTIL — PRÉ ESCOLA - 30%
12.365.0037.2063 — 3.3.90.30 — Material de Consumo
Fonte de Recurso 02 — Código de Aplicação 262 003 — Educação-Fundeb-Complementação da
União-VAAR-Outros............... uu romena DURO RR CRP TRE dores AD y TER d rave R$ 18.510,30
Art. 2º.- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes das
autorizações contidas no art 1º serão o proveniente de excesso de arrecadação conforme art
438 1º. Inciso Il da Lei 4.320/1964.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se
necessário, a dotação constante do artigo 1º., até o limite dos rendimentos de aplicação, nos
termos da legislação vigente.
Art. 4º. — As disposições constantes desta Lei passam a integrar a Lei nº 2.874
de 14/09/2021 e suas alterações que dispôs sobre o Plano Plurianual para o periodo de 2022 a
2025 e a Lei nº 2966 de 27/09/2022 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2023.
Art. 5º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO ALVARO DE |mapa
SOUTATS288D43587 pers
Antônio Álvaro de Souza
Prefeito Municipal
Praça da Matriz, 73 —- CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
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