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materia nº 11/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-05-15
EmentaAltera o artigo 16 da Lei Complementar nº 300 de 12 de abril de 2023 e dispõe sobre aplicação do dispositivo no processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar a ser realizado no exercício de 2023.
native_id1025

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-15 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2023-05-15 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única A —
2023-05-15 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2023-05-15 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2023-05-15 Proposição apresentada em Plenário U —
2023-05-11 Aguardando Deliberação U —
2023-05-11 À Presidência do Legislativo para análise U —
2023-05-11 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-29T10:10:27.691050-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2023-05-29T09:35:37.205099-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 11/2023
DE 11 DE MAIO DE 2023
ALTERA O ARTIGO 16 DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 300 DE 12 DE ABRIL DE 2023 E DISPÕE
SOBRE APLICAÇÃO DO DISPOSITIVO NO
PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO
CONSELHO TUTELAR A SER REALIZADO NO
EXERCÍCIO DE 2023.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Rapuí, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 16 da Lej/Complementar nº 300-de 12 de abril de 2023, passa a vigorar com a
seguinte redação;
“Art, 16 Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar. o interessado deverá comprovar
I- reconhecida idoneidade moral;
E - idade superior a 21 (vinte e um) anos;
HI - residêncianó Município;
TV - conclusão do Ensmo Médio
V- não ter sido anteriormente suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar
em mandato antenor; por decisão administrativa ou judicial:
VI = não incidir nas hipóteses do art 1º, inc. da Lei Complementar Féderal n. 64/1990 (Lei de
Inelegibilidade);
VII — não ser, desde o momento da publicação do edital; membro do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança-e do Adolescente:
VI — não possuir'os impedimentos previstos no art. 140 parágrafo úmico da Lei Federal
8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)”
Art. 2º O disposto na artigo anterior deve ser aplicado no processo de escolha dos membros do
conselho tutelar, a ser realizado no exercício de 2023, observada as providências necessárias sob
atribuição da Comissão Especial do processo de escolha e demais alterações e retificações
resolutivas que se fizerem necessárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições municipais em
contrário,
Prefeitura de Itapuí, 11 de Maio de 2023
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
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