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materia nº 35/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-05-15
EmentaAltera o artigo 2º da Lei Municipal 3.004 de 09 de fevereiro de 2003 e dá outras providências.
native_id1026

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-15 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2023-05-15 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única A —
2023-05-15 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2023-05-15 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2023-05-15 Proposição apresentada em Plenário U —
2023-05-12 Aguardando Deliberação U —
2023-05-12 À Presidência do Legislativo para análise U —
2023-05-12 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-29T10:10:42.870687-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2023-05-29T09:35:53.700509-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 35/2023
DE 10 DE MAIO DE 2023.
ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL 3.004 DE 09
DE FEVEREIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º- O artigo 2º da Lei nº 3004 de 09 de fevereiro de 2023 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art: 2º- O crédito previsto no artigo 2º desta Lei terá a seguinte classificação
orçamentária:
01.15.01 — Esporte, Lazer e juventude
27.812.0032.2058-3.3,90:39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso-05 — Código de Aplicação 110.022 — Iluminação do Estádio Municipal — RS.
226.293,93 E
Fonte de Recurso 01 — Código de Aplicação 110.022 — Iluminação do Estádio Municipal — RS.
21.171,59"
Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Itapuí, 10 de maio de 2023
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ— SP Fone (14) 3664-8040
CNP! 46.189.726/0001-15

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