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materia nº 37/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 37 / 2023
Date 2023-07-26
EmentaEleva à categoria de zona urbana uma gleba de propriedade da prefeitura municipal de Itapuí com 100.505,327 metros quadrados, localizada no município de Itapuí e dá outras providências.
native_id1046

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-26 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2023-07-26 Proposição aprovada U —
2023-07-26 Aguardando Deliberação U —
2023-07-26 À Presidência do Legislativo para análise U —
2023-07-26 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-07T09:01:25.829069-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 37/2023
DE 05 DE JULHO DE 2023.
ELEVA À CATEGORIA DE ZONA URBANA UMA
GLEBA DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPUÍ COM 100.505,327
METROS QUADRADOS (Mº), LOCALIZADA NO
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica elevada à categoria de zona urbana a gleba de terras de
propriedade da Prefeitura Municipal de Itapuí, com área total de 100.505,327
metros quadrados (m?), localizada no Município de Itapuí, registrada na
matricula sob nº 26.542 no 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de
Jaú/SP, com as seguintes distâncias e confrontações:
Uma gleba de terras desmembrada, sem benfeitorias, situada no município de
Itapuí, desta 2º Circunscrição e Comarca de Jaú, com área de 10,05 HA. Ou
100.505,327 m* - Perímetro (m) 1.494,70, com a seguinte descrição: Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice GP-M-0001, de coordenadas N
7.540.496,83m e E 734.878,96m; Sem divisa; deste, segue confrontando com
Matrícula 13.719 — 2º CRI da Comarca de Jaú, com os seguintes azimutes e
distâncias: 102º41' e 138,50 m até o vértice GP-M-0002, de coordenadas N
7.540. 464,36m e E 735.013,64m; Muro; deste, segue confrontando com
Matrícula 13718 — 2º CRI da Comarca de Jaú — Área de Regularização do
Projeto Cidade Legal, com os seguintes azimutes e distâncias: 192º34' e
443,35 m até o vértice GP-M-0003, de coordenadas N 7.540.033,04m e E
734.910,60m; sem divisa; deste, segue confrontando com Matrícula 13.719 —
2º CRI da Comarca de Jaú, com os seguintes azimutes e distâncias: 282º02' e
302,40 m até o vértice GP-M-0004, de coordenadas N 7.540.100,60m e E
734.615,77m; 12º34' e 188,97 m até o vértice GP-M-0005, de coordenadas N
7.540.284 ,45m e E 734.659,69m; 102º17' e 108,77m até o vértice GP-M-0006,
de coordenadas N 7.540.259,70m e E 734.765,64m; 12º21" e 144,97 m até o
vértice GP-M-0007, de coordenadas N 7.540.400,85m e E 734.798,79m;
10223" e 55,59 m até o vértice GP-M-0008, de coordenadas N 7.540.388,10m
e E 734.852,92m; 13º28'06" e 111,80 m até o vértice GP-M-0001 ponto inicial
da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00',
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
fuso -22, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias,
área e perímetro fora calculados no plano de projeção UTM.
Imóvel descrito e individualizado conforme matrícula nº 26.542 do 2º Cartório
de Registro de Imóveis de Jaú.
Parágrafo único. Ao passar a integrar O perímetro urbano, sobre a área
descrita no caput deste artigo haverá o lançamento do Imposto Territorial
Urbano — IPTU.
Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 05 de julho de 2023.
de Souza
Prefeito Munisípal 5
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