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materia nº 38/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 38 / 2023
Date 2023-07-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar área de terra de sua propriedade ao fundo de arrendamento residencial-FAR, administrado pela Caixa Economica Federal.
native_id1047

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-26 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2023-07-26 Proposição aprovada U —
2023-07-26 Aguardando Deliberação U —
2023-07-26 À Presidência do Legislativo para análise U —
2023-07-26 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-07T09:01:46.106102-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº38/2023,
DE 05 DE JULHO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
DOAR ÁREA DE TERRA DE SUA PROPRIEDADE
AO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL
— FAR, ADMINISTRADO PELA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
ART. 1º. O Poder Executivo Municipal, objetivando promover a construção de
moradias destinadas à alienação/doação para famílias com renda mensal de
até R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais), conforme Portarias do
Ministério das Cidades nº 724, 725 e 727 de 15 de junho de 2023, no âmbito do
Programa Minha Casa Minha Vida — PMCMV, do Governo Federal, fica
autorizado a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial — FAR, regido pela
Lei no. 10.188, de 12.02.2001, representado pela Caixa Econômica Federal,
responsável pela gestão do FAR e pela operacionalização do PMCMV, do
imóvel descrito abaixo:
Uma gleba de terras desmembrada, sem benfeitorias, situada no município de
Itapuí, desta 2º Circunscrição e Comarca de Jaú, com área de 10,05 HA. Ou
100.505,327 m? - Perímetro (m) 1.494,70, com a seguinte descrição: Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice GP-M-0001, de coordenadas N
7.540.496,83m e E 734.878,96m; Sem divisa: deste, segue confrontando com
Matrícula 13.719 — 2º CRI da Comarca de Jaú, com os seguintes azimutes e
distâncias: 102º41' e 138,50 m até o vértice GP-M-0002, de coordenadas N
7540464368m e E 735.013,64m, Muro; deste, segue confrontando com
Matricula 13718 — 2º CRI da Comarca de Jaú — Área de Regularização do
Projeto Cidade Legal, com Os seguintes azimutes e distâncias: 192º34' e
443.35 m até o vértice GP-M-0003, de coordenadas N 7.540.033,04m e E
734.910,60m; sem divisa; deste, segue confrontando com Matrícula 13.719 —
2º CRI da Comarca de Jaú, com os seguintes azimutes e distâncias: 282º02' e
30240 m até o vértice GP-M-0004, de coordenadas N 7.540.100,60m e E
734 615,77m; 12º34' e 188,97 m até o vértice GP-M-0005, de coordenadas N
7.540.284,45m e E 734.659,69m; 102º17' e 108,77m até o vértice GP-M-0006,
de coordenadas N 7.540.259,70m e E 734 765,64m; 12º21º e 144,97 maté O
vértice GP-M-0007, de coordenadas N 7.540.400,85m e E 734.798,79m;
102º23" e 55,59 m até o vértice GP-M-0008, de coordenadas N 7.540.388,10m
e E 734 852,92m; 13º28'06" e 111,80 m até o vértice GP-M-0001 ponto inicial
da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
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georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00',
fuso -22, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias,
área e perímetro fora calculados no plano de projeção UTM.
PARÁGRAFO ÚNICO — O imóvel descrito neste artigo, cuja avaliação totaliza
o montante de R$ 154.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil reais), é, por esta
Lei, desafetado de sua natureza de bem público e passa a integrar a categoria
de bem dominial.
ART. 2º. Os bens imóveis descritos no artigo 1º, inciso | desta Lei serão
utilizados exclusivamente no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida —
PMCMV e constarão dos bens e direitos integrantes do FAR — Fundo de
Arrendamento Residencial, com fins específicos de manter a segregação
patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários, observadas,
quanto a tais bens, as seguintes restrições:
|- Não integrem o ativo da Caixa Econômica Federal,
1 - Não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da Caixa
Econômica Federal;
IN - Não compõem a lista de bens e direitos da Caixa Econômica Federal para
efeito de liquidação judicial ou extrajudicial,
IV - Não podem ser dados em garantia de débito de operação da Caixa
Econômica Federal;
V - Não são passíveis de execução por quaisquer credores da Caixa
Econômica Federal, por mais privilegiados que possam ser;
VI - Não podem ser constituídos quaisquer ônus reais sobre o imóvel.
ART. 3º. — O Donatário terá como encargo utilizar o imóvel doado nos termos
desta Lei exclusivamente para construção de unidades habitacionais,
destinadas à população de baixa renda.
PARÁGRAFO ÚNICO — A propriedade das unidades habitacionais produzidas
será transferida pelo Donatário para cada um dos beneficiários, mediante
alienação, segundo as regras estabelecidas no Programa Minha Casa Minha
Vida — PMCMV.
ART. 4º. A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei,
ficará automaticamente revogada, revertendo a propriedade do imóvel ao
domínio pleno da municipalidade, se:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
| - O Donatário fizer uso do imóvel doado para fins distintos daquele
determinado no artigo 3º. desta Lei;
| — A construção das unidades habitacionais não iniciarem em até 36 meses
contados a partir da efetiva doação, na forma desta Lei.
ART. 5º. O imóvel objeto da doação ficará isento do recolhimento dos
seguintes tributos municipais:
| ITBI — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis;
a) quando da transferência da propriedade do imóvel do Município para o
Donatário, na efetivação da doação;
b) quando da transferência da propriedade das unidades habitacionais
produzidas aos beneficiários pelo donatário, efetivada pela Caixa Econômica
Federal.
| — IPTU — Imposto Predial e Teritorial Urbano, enquanto permanecer sob a
propriedade do Donatário;
ART. 6º. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Prefeitura Municipal de Itapuí, 05 de julho de 2023.
Prefeito Munic
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