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materia nº 39/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 39 / 2023
Date 2023-07-26
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial por superavit financeiro de exercício anterior, e dá outras providências.
native_id1048

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-26 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2023-07-26 Proposição aprovada U —
2023-07-26 Aguardando Deliberação U —
2023-07-26 À Presidência do Legislativo para análise U —
2023-07-26 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-07T09:01:56.420397-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 39/2023
06 de julho de 2023
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE
EXERCICIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior
sanção, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
alterando a Lei Orçamentária Anual — LOA 2.977/2022, no valor de R$ 5.809,12
(cinco mil, oitocentos € nove reais e doze centavos), decorrente de superávit
financeiro do exercício anterior, sob as seguintes classificações orçamentárias:
0108 — Educação - Convênios
010802 - Convênios FNDE
42 365.0022.2039.0000 — Manutenção das Atividades das Creches Municipais
3.3.90.30 — Material de Consumo
Fonte de Recurso - 05
Código de Aplicação - 240.005 — Brasil Carinhoso............ R$ 5.809,12
Art. 2º- Os recursos para à cobertura das despesas decorrentes da autorização
contida no art. 1º serão os abaixo identificados, a saber:
t - o proveniente de superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial conforme art. 43, 8 1º., Inciso | da Lei 4.320/1964 no valor de R$.
5.809,12.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se
necessário, a dotação constante do artigo 2º., até o limite dos rendimentos de
aplicação, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º - Fica também, O Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes na
Lei nº. 2.874, de 14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 (PPA) e na Lei nº.
2.966, de 27/09/2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 (LDO) decorrentes
do crédito especial previsto na presente Lei.
DE 2023.
PREFEITURA DE+FAPUÍ, 06 D
Arônio ASARD |
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