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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 40/2023
06 de julho de 2023
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE
EXERCICIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior
sanção, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
alterando a Lei Orçamentária Anual — LOA 2.977/2022, no valor de
R$ 42.553,00 (quarenta e dois mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais),
decorrente de superávit financeiro do exercício anterior, sob as seguintes
classificações orçamentárias:
0103 — Assistência Social - Convênios
010301 — Assistência — Convênios - União
08.244.0008.2014.0000 — Manutenção do Fundo Municipal de Assistência
Social
33.90.36 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
Fonte de Recurso - 05
Código de Aplicação - 500.013 — Criança Feliz........ R$ 42.553,00
Art. 2º- Os recursos para à cobertura das despesas decorrentes da autorização
contida no art. 1º serão os abaixo identificados, a saber:
| - o proveniente de superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial conforme art. 43, 8 1º., Inciso | da Lei 4 320/1964 no valor de R$.
42.553,00.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se
necessário, a dotação constante do artigo 2º., até o limite dos rendimentos de
aplicação, nos termos da legislação vigente.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 4º - Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes na
Lei nº. 2.874, de 14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 (PPA) e na Lei nº.
2.966, de 27/09/2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 (LDO) decorrentes
do crédito especial previsto na presente Lei.
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