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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 44/2023
DE 14 DE JULHO DE 2023
ALTERA OS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI
MUNICIPAL 3.010 DE 17 DE MARÇO DE
2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Os artigos 2º e 3º da Lei nº 3010 de 17 de março de 2023 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º- O crédito previsto no artigo 2º desta Lei terá a seguinte
classificação orçamentária:
01.10.01 — Serviços Urbanos
15.451.0025.1.073-4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso 05 — Código de Aplicação 100.014 — Recapeamento
Asfáltico — R$. 238.856,00
Fonte de Recurso 07 — Código de Aplicação 100.014 — Recapeamento
Asfáltico — R$. 269.189,57
Art. 3º- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes
da autorização contida no art. 1º serão os abaixo identificados, a saber:
|- o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 $
4º. Inciso Ill da Lei 4.320/1964, motivado por convênio celebrado com o
Ministério do Desenvolvimento Regional no valor de R$. 238.856,00 (Contrato
de Repasse nº. 912599/2021).
ll — o proveniente de excesso de arrecadação (operação de
crédito), conforme art. 43 8 1º. Inciso Ill da Lei 4.320/1964 no valor de RS.
269.189,57."
Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA DE ITAPUÍ, 14 DE JULHO DE 2023.
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