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materia nº 45/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 45 / 2023
Date 2023-07-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2023 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências.
native_id1054

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-26 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2023-07-26 Proposição aprovada U —
2023-07-26 Aguardando Deliberação U —
2023-07-26 À Presidência do Legislativo para análise U —
2023-07-26 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-07T09:03:02.128647-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 45/2023
DE 18 DE JULHO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2023 A SUBVENCIONAR
ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE
TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapui/SP, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercicio de 2023 a subvencionar
mediante termo de colaboração ou fomento, à Associação de Catadores de Materiais
Recicláveis de Itapuí, o valor de até R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), referente à
recurso proveniente do tesouro municipal, para aquisição de equipamentos e maquinários,
despesas de manutenção das atividades da entidade, materiais e uniformes, para realização
de atividades de reciclagem de material proveniente de resíduos sólidos, com a seguinte
classificação orçamentária:
Código de aplicação 110 000 — Geral
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º será liberado em até 05 (cinco) parcelas de acordo com O
cronograma de desembolso descrito no plano de trabalho, apresentado pela entidade,
mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes, em virtude de
procedimento nos termos da Lei 13.019/2014.
& 1º Para a efetivação da transferência a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor
através de ofício encaminhado ao Protocolo da Prefeitura.
Art 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas deverão
obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos
recursos previstas na Lei 13.019/2014 e instrução normativa do TCEISP.
Ast. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por verbas do orçamento vigente. Ficando
autorizado às alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o
exercicio de 2023, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para O
exercício de 2023.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura de Itapui, 18 de julho de 2023.
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