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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 46/2023
DE 18 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito especial de
R$ 396.002,74 (trezentos e noventa e
seis mil, dois reais e setenta e quatro
centavos) e dá outras providências.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de apuí, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 4º- Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no
Departamento de Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de
R$ 396.002,74 (trezentos e noventa e seis mil, dois reais e setenta e quatro
centavos) destinado a atender as obras de infraestrutura urbana na
pavimentação asfáltica de ruas da cidade.
Art. 2º- O crédito previsto no artigo 1º desta Lei terá a seguinte
classificação orçamentária:
01.10.01 — Serviços Urbanos
15.451.0025.1.073-4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso 07 — Código de Aplicação 100.013 — Pavimentação
Asfáltica......sesesees R$. 396.002,74
Art. 3º- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes
da autorização contida no art. 1º serão os abaixo identificados, a saber:
|- o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 8 1º. Inciso
Il da Lei 4.320/1964, motivado pela operação de crédito FINISA no valor de
R$ 396.002,74.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por
decreto, se necessário, a dotação constante do artigo 3º., até o limite dos
rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º - Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder
os ajustes na Lei nº. 2.874, de 14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 (PPA)
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e na Lei nº. 2966/2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 (LDO)
decorrentes do crédito especial previsto na presente Lei.
Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 18 de julho de 2023.
ONT ALVARO D
Prefeito Munici
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei Nº. 46/2023 - Que dispõe sobre autorização
para abertura de crédito especial de R$ 396.002,74 (trezentos mil e dois
reais e setenta e quatro centavos) e dá outras providências.
Senhor Presidente e
Nobres Edis.
Temos a satisfação de apresentar aos Nobres Edis o Projeto de
Lei em questão, com a finalidade de obtermos competente autorização
necessária às procedimentos legais voltados as obras de infraestrutura urbana
na construção da Piscina Pública coberta e vestiários.
Assim, na expectativa do beneplácito de Colenda Câmara para
com nossa propositura e por ser O que nos oferecia para o momento
apresentamos a Vossas Excelências os protestos de estima e consideração.
Atenciosamente.
PREFEITURA Eee ss DE JULHO DE 2023.
Es
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