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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 47/2023
DE 18 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito especial de
R$ R$ 410.580,29 (quatrocentos e dez
mil, quinhentos e oitenta reais e vinte e
nove centavos) e dá outras
providências.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no
ento de Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de
R$ 410.580,29 (quatrocentos e dez mil, quinhentos e oitenta reais e vinte e
nove centavos) destinado a atender as obras de construção de piscina
pública, cobertura e vestiários.
Art. 2º- O crédito previsto no artigo 2º desta Lei terá a seguinte
classificação orçamentária:
01.15.01 — Esporte, Lazer e Juventude
27.812.0032.1.074-4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso 02 — Código de Aplicação 100.031 — Obras Piscina Pública —
RS. 101.521,29
Fonte de Recurso 07 — Código de Aplicação 100.031 — Obras Piscina Pública —
RS. 34.965,77
Fonte de Recurso 07 — Código de Aplicação 100.031 — Obras Piscina Pública —
R$. 274.093,23
Art. 3º- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes
da autorização contida no art. 2º serão os abaixo identificados, a saber
|- o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 g
4º Inciso Il da Lei 4.320/1964, motivado por convênio celebrado com a
Secretaria de Desenvolvimento Regional do Governo do Estado de São Paulo
no valor de R$. 101.521,29 (Termo de Convênio nº. 101253/2022).
Il - o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 S
4º. Inciso Ill da Lei 4.320/1964, motivado pela operação de crédito FINISA no
valor de R$ 34.965,77.
Ill - o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 438
4º. Inciso Ill da Lei 4.320/1964, motivado pela operação de crédito FINISA no
valor de R$ 274.093,23.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por
decreto, se necessário, a dotação constante do artigo 2º. até o limite dos
rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º - Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder
os ajustes na Lei nº. 2.874, de 44/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 (PPA)
e na Lei nº. 2966/2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 (LDO)
decorrentes do crédito especial previsto na presente Lei.
Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 18 DE JULHO DE 2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei Nº. 47/2023 - Que dispõe sobre autorização
para abertura de crédito especial de R$ 410.580,29 (quatrocentos e dez mil,
quinhentos e oitenta reais e vinte e nove centavos) e dá outras
providências.
Senhor Presidente e
Nobres Edis.
Temos a satisfação de apresentar aos Nobres Edis o Projeto de
Lei em questão, com a finalidade de obtermos competente autorização
necessária às procedimentos legais voltados as obras de infraestrutura urbana
na construção da Piscina Pública coberta e vestiários.
Assim, na expectativa do beneplácito de Colenda Câmara para
com nossa propositura e por ser O que nos oferecia para O momento
apresentamos a Vossas Excelências os protestos de estima e consideração.
Atenciosamente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 18 DE JULHO DE 2023.
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