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materia nº 48/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 48 / 2023
Date 2023-07-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2023 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências. (vila São Vicente)
native_id1057

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-26 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2023-07-26 Proposição aprovada U —
2023-07-26 Aguardando Deliberação U —
2023-07-26 À Presidência do Legislativo para análise U —
2023-07-26 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-07T09:03:40.716950-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 48/2023
DE 18 DE JULHO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2023 A SUBVENCIONAR
ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE
TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapui/SP, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 14º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercicio de 2023 a subvencionar
o termo de colaboração ou fomento, à Vila São Vicente de Paulo, o valor de até
128,99 (quatro mil cento e vinte e oito reais e noventa e nove centavos), referente à
recurso proveniente do Fundo Municipal do Idoso, para aquisição de máquina de assar frango
cunada à preparação de alimentos para o consumo dos idosos, com a seguinte classificação
orçamentária
01.02 — ASSISTÊNCIA SOCIAL
04.02.04 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 110 000 — Geral
Art 2º O valor disposto no artigo 1º será liberado em uma única parcela de acordo Som O
rama de desembolso descrito no plano de trabalho, apresentado pela entdada
e termo de colaboração ou fomento a ser fimado entre as partes, em virtude de
p [ nos termos da Lei 13.019/2014.
Sara a efetivação da transferência a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor
Stravés de ofício encaminhado ao Protocolo da Prefeitura.
Art 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas devendo
car a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos
recursos previstas na Lei 13.019/2014 e instrução normativa do TCEISP.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por verbas do orçamento vigente, Ficando
A urizado às alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, PASS
oo de 2023, é na que estima receita e fixa despesa do município de Napui para o
exercício de 2023.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura de Itapuí, 18 de julho de 2023.
Cowroíiio ÁLVARO DE
PREFEITO
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