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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 49/2023
DE 18 DE JULHO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2023 A SUBVENCIONAR
ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE
TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapui/SP, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprova & ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercicio de 2023 a subvencionar
mediante termo de colaboração ou fomento, à Vila São Vicente de Paulo, o valor de até
R$ 31.834,99 (trinta e um mil oitocentos e trinta e quatro reai e noventa e nove centavos),
referente à recurso proveniente do Fundo Municipal do Idoso, para aquisição de equipamentos
e custeio de serviços desenvolvimento de atividade física, através de aulas de pilates, 30s
idosos assistidos pela entidade, com a seguinte classificação orçamentária:
01.02 — ASSISTÊNCIA SOCIAL
01.02.04 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 110 000 — Geral
Art 2º O valor disposto no artigo 1º será liberado em uma única parcela de acordo com 0
cronograma de desembolso descrito no plano de trabalho, apresentado pela entidade,
mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes, em virtude de
procedimento nos termos da Lei 13.019/2014.
$ 1º Para a efetivação da transferência a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor
através de ofício encaminhado ao Protocolo da Prefeitura.
Art 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas deverão
obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos
recursos previstas na Lei 13.019/2014 e instrução normativa do TCE/SP.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por verbas do orçamento vigente. Ficando
autorizado às alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para O
exercício de 2023, e na que estima receita e fixa despesa do município de ltapuí para O
exercício de 2023.
Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
prefeitura de Itapuí, 18 de julho de 2023.
ANTONIO ÁLVARO DE
PREFE
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