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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 51/2023
20 DE JULHO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ADITAR TERMO DE COLABORAÇÃO
COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapui/SP, no uso de
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aditar através de
apostilamento, os valores do termo de colaboração firmado com a entidade
CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, com fundamento na Lei nº2.970,
de 27 de setembro de 2022, nos seguintes termos:
| — Na dotação 01.04 — SAUDE; 10.301.0012.2021 - manutenção das
atividades de assistência médica ambulatorial, 33504300 —
Subvenções Sociais, Fonte de recursos 01, Código de aplicação 310 000 —
SAÚDE-GERAL, até quatrocentos mil reais.
Art. 2º Os valores dispostos no artigo 1º serão pagos de acordo com o
cronograma de desembolso, a ser liberado em quantas parcelas necessárias e
requeridas nos limites mensais estabelecidos, liberados até o dia 25 (vinte e
cinco) de cada mês.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias
na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2023, e na que
estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2023.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 DE JULHO DE 2023.
ANTÓNIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
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