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materia nº 52/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 52 / 2023
Date 2023-08-07
EmentaCria o Conselho Municipal de Segurança alimentar e nutricional- CONSEA do Município de Itapuí/SP.
native_id1067

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-07 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2023-08-07 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única A —
2023-08-07 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2023-08-07 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2023-08-07 Proposição apresentada em Plenário U —
2023-08-04 Aguardando Deliberação U —
2023-08-04 À Presidência do Legislativo para análise U —
2023-08-04 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-21T08:36:54.269552-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2023-08-21T08:08:47.084701-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 52/2023
DE 31 DE JULHO DE 2023
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL — CONSEA DO MUNICÍPIO
DE ITAPUI/SP
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de apuí, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
— COMSEA, com caráter consultivo, constituindo-se em espaço de articulação
entre o governo municipal ea sociedade civil para a formulação de diretrizes
para políticas e ações na área da segurança alimentar e nutricional.
Art. 2º Cabe ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
(COMSEA) estabelecer diálogo permanente entre o Governo Municipal e as
organizações sociais nele representadas, com O objetivo de assessorar a
Prefeitura do Município de Itapuí na formulação de políticas públicas e na
definição de diretrizes e prioridades que visem a garantia do direito humano E]
alimentação
Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
— COMSEA do Município de Itapuí propor e pronunciar-se sobre:
L. As diretrizes da política e do plano municipal de segurança alimentar €
nutricional, a serem implementadas pelo Governo; A
II. Os projetos e ações prioritárias da política municipal de segurança alimentar
e nutricional, a serem incluídos, anualmente, na lei de diretrizes orçamentárias
e no orçamento do Município de Itapuí,
III. As formas de articular e mobilizar a sociedade civil organizada, no âmbito
da política municipal de segurança alimentar e nutricional, indicando
prioridades,
IV. A realização de estudos que fundamentem as propostas ligadas a
segurança alimentar e nutricional;
V. A organização e implementação das Conferências Municipais de Segurança
Alimentar e Nutricional.
Parágrafo único. Compete também ao Conselho Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional (CONSEA) do Município de Itapuí estabelecer relações
de cooperação com conselhos municipais de segurança alimentar e nutricional
de Municípios da região, O Conselho Estadual de Segurança Alimentar e
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Nutricional do Estado de São Paulo e o Conselho Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional (CONSEA).
Art. 4º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA)
do Município de Itapuí será composto por no mínimo 12 conselheiros(as),
sendo 2/3 de representantes da sociedade civil organizada e 1/3 de
representantes do Governo Municipal, preferencialmente, ou por no mínimo
maioria de representantes da sociedade civil organizada.
& 1º - Caberá ao Governo Municipal definir seus representantes incluindo as
Diretorias afins ao tema da Segurança Alimentar.
& 2º - A definição da representação da sociedade civil deverá ser estabelecida
pela Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional ou por meio
de consulta pública, entre outros, aos seguintes setores:
1. Movimento Sindical, de empregados e patronal, urbano e rural;
1l. Associação de classes profissionais e empresariais;
Wll. Instituições religiosas de diferentes expressões de fé, existentes no
Município;
IV. Movimentos. populares organizados, associações comunitárias e
organizações não governamentais,
& 3º - As instituições representadas no COMSEA devem ter efetiva atuação no
municipio, especialmente, as que trabalham com alimentos, nutrição,
educação e organização popbilar.
8 4º - O COMSEA será instituído através de portaria municipal contendo a
indicação dos conselheiros governamentais e não governamental com seus
ivos suplentes:
g 5º - Os(as) Conselheiros(as) suplentes substituirão os(as) titulares, em seus
impedimentos, nas reuniões do COMSEA e de suas Câmaras Temáticas, com
direito a voz e voto. ,
& 6º - O mandato dos membros representantes da sociedade civil no COMSEA,
será de dois anos, admitidas duas reconduções consecutivas.
5 7º - A ausência às reuniões plenárias devem ser justificadas CM
comunicação por escrito à presidência com antecedência de no mínimo três
dias, ou três dias posteriores à cessão, se imprevisivel a falta.
& 8º - O COMSEA será presidido por um(a) conselheiro (a) representante da
sociedade civil, escolhido por seus pares, na reunião de instalação do
Conselho.
& 9º - Na ausência do Presidente será escolhido pelo plenário presente, um
representante da sociedade civil para presidir a reunião.
& 10º - Poderão ser convidados a participar das reuniões do COMSEA, sem
direito a voto, titulares de outros órgãos ou entidades públicas, bem como
pessoas que representem a sociedade civil, sempre que da pauta constar
assuntos de sua área de atuação.
$1Mº-0 COMSEA terá como convidados permanentes, na condição de
observadores, um representante de cada um dos Conselhos Municipais
existentes.
& 12º - A participação dos Conselheiros no COMSEA, não será remunerada.
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 5º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional —
COMSEA do Município de ltapu. contará com câmaras temáticas permanentes,
que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas.
g 1º - As câmaras temáticas serão compostas por conselheiros(as)
designados(as) pelo plenário do COMSEA, observadas as condições
estabelecidas no seu regimento intemo.
g 2º - Na fase de elaboração das propostas a serem submetidas ao plenário do
COMSEA, as câmaras temáticas poderão convidar representantes de
entidades da sociedade civil, de órgãos e entidades públicas e técnicos afeitos
aos temas nelas em estudo.
Art 6º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
(CONSEA) do Município de Itapuí poderá instituir grupos de trabalho, de
caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas.
Art. 7º - Cabe ao Govemo Municipal assegurar ao Conselho Municipal de
Segurança Alimentar & Nutricional — COMSEA do Município de itapuí, assim
como a suas câmaras temáticas e grupos de trabalho, os meios necessários
ao exercicio de suas competências, incluindo suporte administrativo e técnico
e recursos financeiros assegurados pelo orçamento municipal.
Art 8º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar & Nutricional —
COMSEA do Município de lapuí reunir-se-á, ordinariamente, em sessões
mensais e extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou,
pelo menos, pela metade de seus membros, com antecedência mínima de
cinco dias.
Art. 9º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional —
COMSEA do Município de Itapui elaborará O seu regimento interno em até
sessenta dias, a contar da data de sua instalação.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
prefeitura de Itapuí, 31 de Julho de 2023.
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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