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materia nº 53/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 53 / 2023
Date 2023-08-07
EmentaAltera a Lei Ordinária nº 2725, de 15 de junho de 2018 e dá outras providencias.
native_id1068

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-07 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2023-08-07 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única A —
2023-08-07 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2023-08-07 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2023-08-07 Proposição apresentada em Plenário U —
2023-08-04 Aguardando Deliberação U —
2023-08-04 À Presidência do Legislativo para análise U —
2023-08-04 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-21T08:37:05.227774-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2023-08-21T08:07:19.481456-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 53/2023
01 AGOSTO DE 2023
ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº. 2.725, DE 15
DE JUNHO DE 2018 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de ltapuí, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei. faz saber que Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 5º e o 6º da Lei Ordinária nº. 2725, de 15 de junho de 2018,
alterado pela lei passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Fica criado o Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente - COMDEMA, órgão normativo, deliberativo no âmbito de
sua competência, consultivo de assessoramento ao Poder Executivo
e fiscalizador das questões afetas ao meio ambiente.
$ 1º - O COMDEMA será composto por dez membros, de forma
paritária, representantes do Poder Público e da sociedade civil
organizada, sob a presidência do Titular da Diretoria de Meio
Ambiente, a saber:
a) representantes do Poder Público:
|- O titular da Diretoria de Meio Ambiente e um suplente;
1 - Um representante da Diretoria de Obras;
Il - Um representante da Assistência Social;
IV - Um representante da Diretoria de Educação:
V- Um representante do Poder Legislativo de Itapuí.
b) representantes da Sociedade Civil:
|- Um representante de ONG de proteção da causa animal;
1 - Um representante do terceiro setor relacionado ao meio ambiente,
Ill - Um representante da Associação de Dirigentes Logistas;
IV - Um representante das Indústrias de Itapuí;
V- Um representante de Associação de Moradores de Bairro.
8 2º A indicação dos representantes a que se referem a alínea b,
será efetuada pelas respectivas entidades e/ou reuniões convocadas
de cada segmento que não houver entidades que os aglutinem,
sendo encaminhado ao Executivo Municipal.
& 3º Cada membro titular terá um suplente.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
8 4º - Compete ao Conselho Municipal do Meio Ambiente:
| — participar da formulação das diretrizes da Política Municipal do
Meio Ambiente, com caráter global e integrado de planos e projetos
que contemplem o respectivo setor, de modo a assegurar, a
cooperação com os órgãos da Administração Direta e Indireta do
município, a preservação, a melhoria e a recuperação dos recursos
naturais;
Il — participar da elaboração, com os poderes públicos, de todos os
atos legislativos e regulamentadores concementes ao meio
ambiente;
|ll — estabelecer normas técnicas e padrões de preservação,
conservação e melhoria do meio ambiente, observadas a legislação
federal, a estadual e municipal,
IV — definir áreas de ação governamental visando à melhoria da
qualidade ambiental do município;
V — opinar sobre a realização de estudos das alternativas e das
possíveis consequências ambientais de projetos públicos e privados,
requisitando das entidades envolvidas as informações necessárias,
VI — desenvolver, pelos meios necessários, ação educacional que
sensibilize a sociedade quanto o dever de defesa e preservação do
meio ambiente;
Vil — opinar sobre aplicação dos recursos do Fundo Municipal do
Meio Ambiente;
VII! — formular e aprovar regimento interno;
IX — organizar, anualmente a Conferência Municipal do Meio
Art. 6º Os membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente - COMDEMA, serão designados pelas respectivas
entidades, para um mandato de 02 (dois) anos, facultada a
recondução, mas sempre terminará com o término do mandato do
Prefeito”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura de Itapuí, 31 de Agosto de 2023.
DE$OQ
Prefeito Munigípal
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