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Câmara Municipal de ,
ITAPUI
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, OBRAS, MELHORAMENTOS
PÚBLICOS, FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária do
Legislativo n.º 05 de 05 de junho de 2023 (De autoria do Vereador Renan
Nachbal) — Dispõe sobre ruídos urbanos e proteção do bem-estar e do sossego
público no âmbito do Município de Itapuí e dá outras providências.
| - Relatório
O Nobre Vereador, Senhor Renan Nachbal,
apresenta projeto de lei dispondo sobre a proibição e regulamentação de
poluição sonora no âmbito do Município de Itapuí, trazendo alterações à Lei
Municipal n.º 2.281/2008. Tramitando por esta Comissão, foi apresentada
proposta de emenda pelo Nobre Vereador, Senhor Alexandre José Rosalin.
| — Análise
O referido projeto encontra amparo legal no
artigo 30, inciso |, da Constituição Federal, bem como no artigo 6º, inciso VI, da
Lei Orgânica do Município.
A emenda apresentada ao Projeto de Lei
disciplina a forma de atendimento e recebimento de denúncias, bem como traz
uma destinação aos valores arrecadados com eventuais multas recebidas pelo
Poder Executivo.
Portanto, esta Comissão entende não haver
qualquer óbice para análise no Plenário da Câmara Municipal do mérito do
referido projeto.
HI — Votação
Em face do exposto, a Comissão de
Constituição, Justiça, Obras, Melhoramentos Públicos, Finanças e Orçamento
da Câmara Municipal de Itapuí, por unanimidade opina no sentido de não ter
nada a opor quanto ao envio do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n.º
05/2023, ao Plenário da Câmara Municipal para discussão e votação de seu
mérito.
Sala das Sessões, 18 de setembro de 2023.
LOS PIERAZO
Presidente da Comissão
oo Bo
OSE ROSALIN RITA DE CAS SOTTO O.S.XÁVIER
ro da Comissão Membro da Comissão
PARECER 3/2023
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
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