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materia nº 57/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 57 / 2023
Date 2023-09-04
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para inclusão de rubruca da despesa no Orçamento Municipal do exercício financeiro vigente e dá outras providências.
native_id1089

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-04 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2023-09-04 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única A —
2023-09-04 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2023-09-04 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2023-09-04 Proposição apresentada em Plenário U —
2023-09-01 Aguardando Deliberação U —
2023-09-01 À Presidência do Legislativo para análise U —
2023-09-01 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-15T08:29:47.644168-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2023-09-15T08:18:07.866378-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 57/2023
DE 31 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo
Municipal para inclusão de rubrica da despesa no
Orçamento Municipal do exercício financeiro vigente e
dá outras providências.
Antônio Álvaro de Souza, Prefeito do Município de Itapuí, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 4º.- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder junio ao
Departamento de Contabilidade do Município de Itapuí a inclusão de rubrica da
despesa na Lei nº. 2.977/2022 de 07/12/2022, Lei Orçamentária Anual 2023
(LOA) a saber.
01.09 — CULTURA E TURISMO
04.09.01 - Cultura e Turismo
13.392.0023.2040 — 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso 05 — Código de Aplicação 100 041 — Lei Paulo
Gustavo... os LseiA fo. SA Japan opa TAGABRRRRAIERS O 22 00d nctos gare cmeacensenetão
R$ 148.878,33
Art. 2º.- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes
das autorizações contidas no art. 1º serão o proveniente de excesso de
arrecadação conforme art 43 8 1º. Inciso Il da Lei 4.320/1964,
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por
decreto, se necessário, a dotação constante do ertigo 1º., até o limite dos
rendimentos de aplicação, nos termos da. legislação vigente.
Art. 4º. — Às disposições constantes desta Lei passam a integrar a
Lei nº. 2.874 de 14/09/2021 e suas alterações que dispôs sobre o Plano
Plurianual para o período de 2022 a 2025 e a Lei nº. 2.966 de 27/09/2022 que
estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para O exercício de 2023.
Art. 5º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 31 DE AGOSTO DE 2023.
ANTONIO ÁLVAR
Prefeito Múnici
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
MAD I 48 420 798BINN0I-415

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