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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 60/2023.
DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2023 A
SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE
ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE
COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapul/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Art. AºFica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2023 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à CASA DA CRIANÇA SÃO
JOSÉ DE ITAPUÍ, o valor de até R$ 157.800,00 (cento e cinquenta e sete mil,
oitocentos reais), para manutenção de 34 crianças matriculadas no ano de 2023 e que
não foram contempladas no termo de colaboração com o FUNDEB. Os alunos
possuem a faixa etária de 4 meses a 3 anos e 11 meses.
01.06 - Educação
01.06.02 - Educação Infantil - Pré - Escola
3.3.50.43 - Subvenções Sociais
Fonte de recurso 1
Código de aplicação 210 000 - Educação Infantil
Art. 2º O valor disposto no artigo 4º poderá ser parcelado em até 04 (quetro) meses,
liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou
fomento a ser firmado entre as partes.
& 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada
mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício
encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório
de assistidos que frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço
e sua respectiva permanência.
8 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade
poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à
parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no
relatório apresentado no mês anterior.
Artigo 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de
contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação
e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa do TCE/SP.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Artigo 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na
LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2023, e na que estima
receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercicio de 2023.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
Prefeitura de Itapul, 15 de setembro de 2023.
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