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materia nº 61/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 61 / 2023
Date 2023-10-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2023 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providencias. (Vila São Vicente)
native_id1098

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-02 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2023-10-02 Proposição aprovada U —
2023-10-02 Proposição apresentada em Plenário U —
2023-09-28 Aguardando Deliberação U —
2023-09-28 À Presidência do Legislativo para análise U —
2023-09-28 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-06T07:54:00.930310-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 61/2023.
DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2023 A
SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE
ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE
COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de itapul/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2023 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à VILA SÃO VICENTE DE
PAULO, repasse do valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil, reais), de autoria do
Excelentíssimo Senhor Deputado Miguel Lombardi.
01.03 - ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONVÊNIOS
01.03.01 - ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONVÊNIOS - UNIÃO
33.50.43 - Subvenções Sociais
Fonte de recurso: 05
Código de aplicação 500 011 - SUBVENÇÃO - Vila
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 04 (quatro) meses,
liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de ou
fomento a ser firmado entre as partes.
8 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada
mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício
encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório
de assistidos que frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço
e sua respectiva permanência.
5 2º Caso a entidade não atenda O disposto no parágrafo anterior, 3 municipalidade
poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à
parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no
relatório apresentado no mês anterior.
$ 3º A efetivação do repasse à entidade está subordinada ao crédito pelo Governo do
Estado de São Paulo.
Artigo 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de
contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação
e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa do TCE/SP.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Artigo 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na
LDO -— Lei de Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2023, e na que estima
receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2023.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
Prefeitura de Itapul, 15 de setembro de 2023.
ANTONIO ÁLVARO UZA
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