br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 35/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 35 / 2020
Date 2020-10-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo no Exercício de 2020 a subvencionar entidade que especifica e dá outras providências.
native_id11

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-20 Aguardando envio ao Executivo U —
2020-10-19 Proposição aprovada U —
2020-10-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2020-10-19 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U INCLUIDO NA ORDEM DO DIA COMO URGÊNCIA A PEDIDO DA VEREADORA RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER
2020-10-14 Aguardando Deliberação U Encaminhe-se ao Plenário para Deliberação
2020-10-08 À Presidência do Legislativo para análise U À Exma. Sra. Presidente do Legislativo para análise e despacho
2020-10-07 À Secretaria Legislativa para análise U À Secretaria Legislativa para análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-10-20T09:24:22.725184-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2020-10-20T09:19:20.129010-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 35/2020
01 DE OUTUBRO DE 2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2020 A SUBVENCIONAR
ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2020 a
subvencionar mediante apresentação de plano de trabalho, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUI - APAE, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais), referente à Recurso Federal, para realização de investimento na modalidade
GND4, com a seguinte classificação orçamentária:
01.03 — ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONVÊNIOS
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 05 e
Código de aplicação 312 000 — RECURSOS COMBATE AO CORONAVIRUS - CONVÊNIO
Art. 2º O valor disposto no artigo anterior será disponibilizado em conta da entidade
em parcela única.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas
deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e
destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do
TCE/SP.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO
— Lei de Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2020, e na que estima receita e
fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2020.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 01 DE OUTUBRO DE 2020.
>
———— —
Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP
(14) 3664-8040 - www. itapui.sp.gov. br

open original →