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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI N.º 62/2023
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO
AO PODER EXECUTIVO PARA
CELEBRAR PARCELAMENTO
JUNTO A SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO
PAULO.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar
parcelamento junto à Secretaria de Educação do Estado de São Paulo para
quitação da divida no valor total de R$ 122.650,08 (cento e vinte e dois mil,
seiscentos e cinquenta reais e oito centavos), conforme Processo SEI
015.00281736/2023-03 e Processo TCE nº 00006976.989.2-6.
Art. 2º. As despesas decorrentes dos pagamentos do
parcelamento serão atendidos pela seguinte dotação orçamentária:
01.16 — Encargos Especiais
01.16.01 — Juros e Amortização da Dívida
28.843.0033.2069 - 46.90.71.99 - Principal da Divida
Contratual Resgatada.
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110.000 — Geral.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itapuí/SP, 28 de setembro de 2023.
ANTONIO ALVARO Dj UZA
Prefei
Praça da Matriz, 73 —- CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNP] 468 189 728/0001-15
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