PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente
Ilustres Vereadores
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa
Excelência, à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o anexo Projeto de
Lei que dispõe sobre o Orçamento-Programa para O exercício de 2024, em
cumprimento ao disposto ao artigo 165, da Constituição Federal e ao artigo 5º
da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101 de 04 de maio de 2000) e Lei
4320/64, discutido em audiência pública durante o processo de elaboração.
Observa-se que o projeto de Lei do Orçamento para O
próximo exercício foi elaborado de acordo com os Programas de Governo
estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e as exigências contidas na
Lei de Responsabilidade Fiscal, atendendo assim o princípio do equilíbrio
orçamentário, princípio fundamental das finanças públicas, bem como as
alterações na codificação das receitas conforme Portaria Interministerial nº 163,
de 04 de maio de 2001 e suas respectivas alterações.
Assim o P jeto de Lei que estima a Receita e Fixa à
Despesa para o exercício financeiro de 2024 é de R$ 78.730.000,00 (setenta e
oito milhões e setecentos e trinta mil reais)
o qual também prevê as aplicações legais no tocante a Educação, Saúde e
Despesas com Pessoal.
Por fim, esperando que este projeto permita uma discussão
democrática entre Executivo e Legislativo é que submetemos a Vossa
Excelência a Proposta Orçamentária para O exercício de 2024.
Aproveito a oportunidade para renovar nossos protestos de
elevada estima e consideração.
ftapuí, 29 de setembro 23.
iii ae
A! ZA
4
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CND | 46 489 728/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 63/2023.
DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Itapuí, para O exercício
financeiro de 2024.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior
sanção, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 4º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de
ltapuí para o exercício financeiro de 2024, discriminado pelos anexos
integrantes desta Lei que Estima a Receita e Fixa a Despesa em
R$ 78.730.000,00 (setenta e oito milhões e setecentos e trinta mil reais).
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação
de tributos, transferências de recursos estaduais é federais, operações de
crédito autorizadas por lei, suprimento de fundos e outras fontes de rendas,
outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, e das
especificações constantes do anexo |, da Lei nº 4.320/64, atualizada pela
Portaria Interministerial STN/MF n, 163, de 4 de maio de 2001, Portaria
Conjunta n. 1, de 13 de julho de 2012, da Secretaria do Tesouro Nacional do
Ministério da Fazenda e da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do
Planejamento, Orçamento & Gestão, e suas alterações, de acordo com os
seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES
Impostos, Taxas e Contribuição de
Melhoria [em
Receita de Contribuições - 1.016.500,00
+
|
|
L
8
9.633.270,00
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes ,
DEDUÇÕES RECEITAS CORRENTES
Deduções Formação do FUNDEB
TOTAL DA RECEITA
4
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
SAID | AE 4820 798/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação
dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta O
seguinte desdobramento:
01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
[01 - LEGISLATIVA
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
2
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
PNDI AE 4RO 7I9B/0001-15
12 - CONTROLE AMBIENTAL
506 - EXTENSÃO RURAL 22.300,00
82 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO 227.800,00
812 - DESPORTO COMUNITÁRIO 1.416.000,00
843 - SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA .640.000,
599 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
03 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
3.954 620,00
Art 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da
Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
| — Realizar Operações de Crédito por antecipação da
receita orçamentária, obedecida a legislação em vigor,
1 — Abrir créditos adicionais suplementares correspondentes
a até 20% (vinte por cento) do total da receita efetivamente arrecadada, nos
termos da legislação vigente;
HW — Contingenciar parte das dotações orçamentárias,
quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos;
|V - Conceder a órgãos federais, estaduais e municipais, de
acordo com as disponibilidades financeiras, recursos para despesas de seus
custeios, inclusive cessão de servidores, nos termos do artigo 62 da Lei
Complementar nº. 101 de 04/05/2000. (Lei de Responsabilidade Fiscal);
V- O Poder Executivo poderá firmar parcerias através de
convênios com outros entes governamentais, inclusive de outras esferas de
govemo e com entidades privadas, para O desenvolvimento de programas, sob
a forma de consórcio, de parceria, ou sob outra forma de conjugação de
esforços, nas áreas de educação, cultura, saúde, transportes, conservação
ambiental, agricultura, infraestrutura, habitação. saneamento básico, promoção
social e especialmente no aperfeiçoamento e ganho de maior eficiência em
nossos serviços de controle e gerenciamento das áreas dos serviços da
3
Praça da Matriz, 73 — CEP 47230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
LISAS 4DOA TIOGIONNA AE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
administração geral, principalmente em função das exposições contidas na Lei
Complementar nº. 101 de 04/05/2000;
VI — Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de
uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167,
da Constituição Federal;
VII — Alterar do ponto de vista quantitativo (valor, metas e
indicadores) os programas do PPA e LDO vigentes, em decorrência das
suplementações orçamentárias necessárias, previstas e autorizadas,
& 1º - Não onerarão o limite previsto no inciso Il, os créditos
destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal,
inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios
judiciais e despesas à conta de recursos vinculados;
& 2º - O disposto no presente artigo é extensivo, no que
couber ao Poder Legislativo que deverá realizá-lo mediante Ato de sua Mesa
Diretora;
Art. 5º - A concessão de Auxílios e Subvenções a entidades
ocorrerá conforme o previsto no artigo 22 da LDO 2023.
Att. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar a
LDO 2024 instituída pela Lei nº 3046 de 27 de setembro de 2023, e o PPA para
o quadriênio de 2022/2025 instituído pela Lei nº 2874 de 14 de setembro de
2021, com o objetivo de compatibilizar com o Orçamento do exercício de 2024,
nos termos desta Lei.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro
de 2024.
Prefeitura de Itapuí, 29 de setembro de 2023.
» Bram
ANTONIO ÁE' OUZA
4
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
PAID | AE 420 728/0001-15