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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 16
DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DESCONTAR EM FOLHA DE
PAGAMENTO DOS SERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPAIS VALORES
REFERENTES Á AQUISIÇÃO DE
CONVITES PARA A 24º FESTA DO PEÃO
DE ITAPUI.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a descontar em folha de pagamento dos
servidores públicos municipais, valores relacionados à aquisição de convites para a
24º Festa do Peão de Itapuí, a realizar-se de 09 a 11 de novembro de 2023.
Parágrafo único - O desconto em folha deve ser feito com a autorização expressa do
servidor municipal que tenha interesse em comprar o(sjconvite(s).
Art 2º - A autorização de valores para desconto não poderá ultrapassar O importe de
30% (trinta por cento) do valor recebido ao mês.
Art 3º - Os valores da aquisição do(s) convite (s) serão descontados em até duas
parcelas, incidentes nos vencimentos referentes aos meses de dezembro e janeiro de
2023, se solicitados até o dia 10 de novembro de 2023.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 18 DE OUTUBRO DE 2023.
Praça da Matriz, 73 — Centro — itapui — SP
(14) 3684-8040 - www.itapui sp.gov.br
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