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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 64/2023
DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre autorização para abertura
de crédito especial de R$ 615.073,26
(seiscentos e quinze mil, setenta e três
reais e vinte e seis centavos) e dá outras
providências.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou & ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 14º- Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no
Departamento de Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de
R$ 615.073,26 (seiscentos e quinze mil, setenta e três reais e vinte e seis
centavos), destinado a atender as obras de construção de Parque Aquático
Infantil no Camping Municipal.
Art. 2º- O crédito previsto no artigo 1º desta Lei terá a seguinte
classificação orçamentária:
01.10 — URBANISMO
01.10.01 - SERVIÇOS URBANOS
15.451.0025.1042— 4.4.51.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso 02 — Código de Aplicação 100 039 — Constr. Parque Aquático
R$ 615.073,96
Art. 3º.- Os recursos para à cobertura das despesas decorrentes
das autorizações contidas no art. 4º serão o proveniente de excesso de
arrecadação conforme art. 43 8 1º. Inciso Il da Lei 4.320/1964, motivado por
convênio celebrado com a Secretaria de Turismo e Viagens do Governo do
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
PNID | 4E 429 728/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Estado de São Paulo no valor de R$. 615.073,96 (Termo de Convênio nº.
000181/2022).
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por
decreto, se necessário, a dotação constante do artigo 2º., até o limite dos
rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º. — As disposições constantes desta Lei passam à integrar a
Lei nº. 2.874 de 14/09/2021 e suas alterações que dispôs sobre O Plano
Plurianual para o período de 5022 a 2025 e a Lei nº. 2.966 de 27/09/2022 que
estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para O exercício de 2023.
Art. 6º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Itapuí, 08 de
novembro de 2023.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
PAID | AE 480 7928/0001-15
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