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materia nº 65/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 65 / 2023
Date 2023-11-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2023 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências.
native_id1127

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-27 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2023-11-27 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única A —
2023-11-27 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2023-11-27 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2023-11-27 Proposição apresentada em Plenário U —
2023-11-23 Aguardando Deliberação U —
2023-11-23 À Presidência do Legislativo para análise U —
2023-11-23 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-28T08:34:13.035594-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2023-11-28T08:20:31.143618-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 65/2023
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2023
ASUBVENCIONAR ENTIDADE QUE
ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE
COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2023 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUIL - APAE, o valor de
R$ 39.370,00 (trinta e nove mil trezentos e setenta reais) referente à repasse
do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e dos Adolescentes de Itapuí -
FMDCA, de: acordo com plano de trabalho, com a seguinte classificação
orçamentária:
01.02 — ASSISTÊNCIA SOCIAL
01.02.03 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA/ADOLESCENTE
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 510 000 - Geral
Art. 2º O valor disposto no artigo 4º poderá ser parcelado em até 06 (seis)
meses, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de
colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes.
8 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez)
de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer O valor mensal
através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá
constar em anexo relatório de assistidos que frequentaram a entidade no mês
anterior, nome completo, endereço e sua respectiva permanência.
82º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a
municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir O
recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos
assistidos considerados no relatório apresentado no mês anterior.
43º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade
das metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações,
a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
MAD | 4£ 490 796/0001-1415
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a
necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão de Monitoramento
e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou não O
pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada
mediante autorização legislativa.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de
contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de
aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução
normativa do TCE/SP.
Art 4ºPara cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na
i iretri ício de 2023, e
LDO — Lei de Diretrizes tá! [s) na
estima ita e fixa de nicípio de | í o exercício de 2023.
Art 5º Esta Lei igor na data de sua publ revogam: as
di | em io.
Prefeitura de Itapuí, 22 de Novembro de 2023.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
ARIO | 4€ 4820 7928/0001-15

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