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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Emenda
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-11-24
EmentaAltera o Projeto de Lei Complementar n.º 17/2023
native_id1130

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-11 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2023-12-11 Proposição aprovada em 2º turno S —
2023-11-27 Proposição aprovada em 1º turno P —
2023-11-27 Proposição aprovada F —
2023-11-27 Proposição apresentada em Plenário U —
2023-11-24 Aguardando apresentação em Plenário U —
2023-11-24 À Presidência do Legislativo para análise U —
2023-11-24 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-28T08:21:20.326178-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Câmara Municipal de ,
ITAPUI
PROJETO DE EMENDA
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 17/2023
Altera o projeto de Lei Complementar n.º 17/2028.
LUIZ CARLOS PIERAZO, RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA
XAVIER e ALEXANDRE JOSÉ ROSALIN, Vereadores, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, propõe ao Douto Plenário, para discussão e
votação, a seguinte emenda ao Projeto de Lei Complementar n.º 17/2023.
Art. 1º - Fica excluído do Projeto de Lei Complementar nº 17/2023, a Tabela Il,
que previa modificação na forma de cálculo e no valor do valor venal predial.
Art. 2º - O parágrafo único do artigo 1º do Projeto de Lei Complementar n.º
17/2023 passa a ter a seguinte redação, excluindo-se a tabela Il e renumerando-
se o inciso Ill para Il:
Parágrafo único — São partes integrantes e complementares
desta lei, os seguintes anexos:
|- Tabela | - TABELA DE PARÂMETROS SOBRE O VALOR
VENAL DO TERRENO
H-MAPA
Art. 3º - O artigo 5º do Projeto de Lei Complementar nº 17/2023 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 5º - O valor do metro quadrado (m?) constante na Tabela
| está estabelecido em UFIRM.
Art. 4º - Fica acrescido o artigo 8-A ao Capítulo Ill do Projeto de Lei
Complementar n.º 17/2023, com a seguinte redação:
Art. 8-A — O cálculo do imposto sobre o valor venal predial
permanecerá a ser feito de acordo com o disposto no
Código Tributário Municipal e nas legislações posteriores
ainda vigentes.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Mapuí - SP- Cep: 17 230-045
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de
ITAPUI
Art. 5º - Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação, passando a fazer
parte integrante do Projeto de Lei Complementar n.º 17/2023.
Sala das sessões, 24 de novembro de 2023.
l OS PIERAZO
Mia Vá Vereador
RITA DE CÁSSIA SO Ss DE OLIVEIRA SILVA XAVIER
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.045
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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