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materia nº 68/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 68 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2024 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1133

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-11 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2023-12-11 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única A —
2023-12-11 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2023-12-11 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2023-12-11 Proposição apresentada em Plenário U —
2023-12-07 Aguardando Deliberação U —
2023-12-07 À Presidência do Legislativo para análise U —
2023-12-07 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-02T11:11:50.217049-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-02-02T09:22:33.099367-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 68/2023
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2024 A SUBVENCIONAR
ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE
TERMO DE COLABORAÇÃO OU
FOMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2024 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à Vila São Vicente de Paulo,
o valor de até R$ 6.199,92 (seis mil cento e noventa e nove reais e noventa e dois
centavos), referente à Recurso Federal, para realização de serviço socioassi i
com a seguinte classificação orçamentária:
01.06.40 — CONVÊNIOS - UNIÃO
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 05 - Federal
Código de aplicação 500 005 — PAC -|
Ast. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 12 (dono) meses
Art 2 O A dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou
fomento a ser firmado entre as partes.
$ 7º Para a efetivação da transferência mensal dos valores. até à Cá 10 (dez) de cada
mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer O valor mensal através de ofício
encaminhado ao Protocolo Garal da Prefeitura, qual deverá constar em anexo reiatório
e stdos pela entidade no mês anterior, nome completo, endereço e Sua
respectiva permanência,
5 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade
Seo ajendo a conveniência e interesse público transferir o recurso reieraçae —
a enstisl, subordinado aos assistidos considerados no relatório apresentado do
mês anterior.
os avicletvação do repasse à entidade está subordinada ao crédio realizado pelo
Governo Federal fundo a fundo.
Ar. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas
Amt SA crudecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de apicagão €
Agetinorão dne recursos mrenrictas no Loi 12 n4a a inctrução normativa de TOCERD
destinação dos recursos previstas na Lei te.sis S nisso normativa do TCEISP.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO
— Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024, e na que estima receita e
fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2024.
Ar. S“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Prefeitura de Itapuí, 06 de dezembro de 2023.
PREFEITO
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