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materia nº 70/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 70 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2024 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1138

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-11 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2023-12-11 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única A —
2023-12-11 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2023-12-11 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2023-12-11 Proposição apresentada em Plenário U —
2023-12-07 Aguardando Deliberação U —
2023-12-07 À Presidência do Legislativo para análise U —
2023-12-07 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-02T11:12:20.614610-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-02-02T09:28:30.392226-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 70/2023
DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2024 ASUBVENCIONAR
ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE
TERMO DE COLABORAÇÃO OU
FOMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2024 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUI - APAE, o valor de até R$ 1.531,20 (um
mil quinhentos e trinta e um reais e vinte centavos), referente à Recurso Estadual,
para realização de serviço de atendimento aos egressos, com a seguinte classificação
orçamentária:
01.06 — DESENVOLVIMENTO SOCIAL
01.06.50 - CONVÊNIOS - ESTADO
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 02 - Estadual
Código de aplicação 500 008 — SEDS PROTEÇÃO BÁSICA
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 12 (doze) meses,
liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou
fomento a ser firmado entre as partes.
& 1º Para a efetivação da transferência maneal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada
mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer O valor mensal através de ofício
encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório
de assistidos que frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço
e sua respectiva permanência.
$ 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade
poderá atendendo a conveniência e interesse púbiico iransferir o recurso referente à
parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no
relatório apresentado no mês anterior.
$ 3º A efetivação do repasse à entidade está subordinada ao crédito a ser realizado
fundo a fundo.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas
deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação
edestinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa do TCEISP.
Art. 4ºPara cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO —
Lei de Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2024, e na que estima receita e
fiva deenaca dr municinin de Kant É nara n avorninio de 9004
fixa despsea TO Munic pro ts iuaprtas qrestas té dorttás testei TE cas.
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Prefeitura de Itapuí, 06 de dezembro de 2023.
ÁLV
PREFEITO
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