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materia nº 13/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-04-26
EmentaDispõe sobre o Programa de "IPTU Solar", na qual concede desconto anual no IPTU para os proprietários de imóveis que instalarem e utilizarem de módulos fotovoltaicos para geração de energia elétrica fotovoltaica, conforme especifica e dá outras providências.
native_id114

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-27 Aguardando envio ao Executivo U —
2021-04-26 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2021-04-26 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única U —
2021-04-26 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2021-04-26 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2021-04-26 Proposição apresentada em Plenário U —
2021-04-20 Aguardando Deliberação D —
2021-04-20 À Presidência do Legislativo para análise U —
2021-04-20 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-29T17:00:53.089356-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2021-04-29T16:40:34.468792-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13
DE 26 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre o Programa “IPTU Solar”,
na qual concede desconto anual no IPTU
para os proprietários de imóveis que
instalarem e utilizarem de módulos
fotovoltaicos para geração de energia
elétrica fotovoltaica, conforme
especifica e adota outras providências.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
a do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa IPTU Solar, que visa conceder desconto
anual de 5% (cinco por cento) no valor do Imposto Predial e Territorial
Urbano - IPTU, para os imóveis que possuam módulos fotovoltaicos para
geração de energia elétrica fotovoltaica, visando auxiliar na
sustentabilidade urbana.
Parágrafo único. Os imóveis beneficiados com o desconto citado no
caput, deverão não apenas gerar energia através dos módulos
fotovoltaicos, mas também consumir esta energia de forma cotidiana,
reduzindo o consumo de energia elétrica tradicional.
Art. 2º O desconto será concedido a partir da efetiva instalação e
utilização dos módulos fotovoltaicos de geração de energia fotovoltaica,
através de vistoria e expedição de relatório comprobatório, a ser realizada
pela Diretoria de Meio Ambiente.
Art. 3º O interessado deverá se cadastrar na Diretoria de Meio Ambiente
da Prefeitura Municipal de Itapuí e, após comprovado a devida instalação
e utilização dos módulos fotovoltaicos de geração de energia fotovoltaica,
o referida Diretoria fará a comunicação ao setor competente para a
efetivação do desconto.
Praça da Matriz, 73 —- CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Parágrafo único. A efetiva comprovação de utilização dos módulos
fotovoltaicos, se dará através constatação da redução do consumo de
energia elétrica tradicional, através das notas fiscais.
Art. 4º A adesão ao Programa IPTU Solar é opcional e aplicável aos
empreendimentos existentes e aos novos de uso residencial, comercial,
misto, industrial e institucional.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 26 de março de 2021.
2
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Justificativa:
A módulos fotovoltaicos para geração de energia elétrica
fotovoltaica é uma prática adota por um número cada vez maior de
consumidores brasileiros, que buscam nessa tecnologia uma forma de
escapar das altas tarifas cobradas pelas distribuidoras.
Os módulos fotovoltaicos instalados nos telhados das casas
captam a luz do sol e a convertem em energia elétrica através do processo
chamado efeito fotovoltaico, energia essa que é convertida de corrente
contínua para corrente alternada pelo inversor e então usada para
alimentar todos os equipamentos elétricos do estabelecimento.
Dessa forma, o consumidor com um sistema instalado em sua
casa tem toda a sua energia gerada de forma totalmente limpa,
promovendo assim a sustentabilidade ao meio ambiente.
Prefeitura de Itapuí, 26 de março de 2021.
E e
ANTONIO ÁLVARO DE SÓUZA
Prefeito Municipal de Itapií
3
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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