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materia nº 71/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 71 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2024 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1140

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-11 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2023-12-11 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única A —
2023-12-11 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2023-12-11 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2023-12-11 Proposição apresentada em Plenário U —
2023-12-07 Aguardando Deliberação U —
2023-12-07 À Presidência do Legislativo para análise U —
2023-12-07 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-02T11:12:38.981128-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-02-02T09:39:46.355555-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 71/2023
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2024 ASUBVENCIONAR
ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE
TERMO DE COLABORAÇÃO OU
FOMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2024 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUI - APAE, o valor de até
R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), referente à Recurso
Federal, para realização de serviço de convivência e fortalecimento abraçando
a causa, atuação assistencial e psicológica, com a seguinte classificação
orçamentária:
01.06 — DESENVOLVIMENTO SOCIAL
01.06.040 - CONVÊNIOS - UNIÃO
3.3.50.43.00 — Subvenções Suciais
Fonte de recursos 05 - Federal
Código de aplicação 500 006 — PMTC - SOCIAL
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 12 (doze) meses,
liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou
fomento 2 ser firmado entre as pares.
S 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada
mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício
encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório
de assistidos que frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço
e sua respectiva permanência.
& Zº Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo antenor, a municipaiigade
poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à
parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no
relatório apresentado no mês anterior.
8 aº A efetivação do repasse à entidade está subordinada ao crédito a ser realizado
fundo a fundo.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas
deverão obedecer a Lei municipa! vigente, além das formalidades de
edestinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa do TCE/SP.
Art, A9Para cumprimento desta Lei fica autorizado às aherações nececsárias na LDO —
Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024, e na que estima receita e
fixa despesa do municipio de ltapui para o exercício de 2024.
Art. SºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
nor
prima
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