br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 72/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 72 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2024 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1141

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-11 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2023-12-11 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única A —
2023-12-11 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2023-12-11 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2023-12-11 Proposição apresentada em Plenário U —
2023-12-07 Aguardando Deliberação U —
2023-12-07 À Presidência do Legislativo para análise U —
2023-12-07 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-02T11:12:56.175840-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-02-02T09:43:30.172589-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 72/2023
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2024 A SUBVENCIONAR
ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE
TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2024 a subvencionar
mediante termo de colaboração ou fomento, à CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, o
valor de até R$ 1.337.758,80 (um milhão trezentos e trinta e sete mil setecentos e cinquenta €
oito reais e oitenta centavos), referente à recursos advindos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação —
FUNDES, referentes a previsão de frequência no ano de 2024 de até 250 alunos, de acordo
com o censo escolar — Educacenso 2023, com a seguinte classificação orçamentária:
01.07 - EDUCAÇÃO
01.07.46 — Educação Infantil - Creche 30%
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 02
Código de aplicação 262 000 — EDUCAÇÃO — FUNDEB
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 12 (doze) meses, liberados
até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser
firmado entre as partes.
5 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a
entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado 30
Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de assistidos que
frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva
ência.
Stendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal,
cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no relatório apresentado no mês
anterior.
g 3º A efetivação do repasse à entidade está subordinada ao crédito a ser realizado fundo a
fundo.
Artigo 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas
deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação
dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa do TCE/SP.
Artigo 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO — Lei
de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024, e na que estima receita e fixa despesa
do município de Itapuí para o exercício de 2024.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura de |, 06 de dezembro de 2023.
Página 1 de 1

open original →