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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 18
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
FIXA VALOR DO AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO
DOS SERVIDORES PUBLICOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fixa em R$ 900,00 (novecentos reais) o valor do Auxílio - Alimentação
do servidor público da Prefeitura de Itapuí, nos termos do disposto no inciso HI,
do artigo 80, da Lei Complementar nº. 241, de 13 de dezembro de 2019.
Art. 2º O auxílio — alimentação do servidor público da Prefeitura de Itapuí será
pago nos termos do disposto na Lei Complementar nº. 158, de 20 de abril de
2017, Lei Complementar nº 230, de 24 de abril de 2019, e demais disposições
vigentes.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por contas de
verbas próprias do orçamento vigente, autorizadas as alterações necessárias.
Art, 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 1 de janeiro de 2024, ficando revogadas as disposições em contrário.
ltapuí-SP, 06 de dezembro de 2023.
ANTÓNIO ÁLVARO DE
Prefeito Munici
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