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materia nº 18/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaFixa valor do auxilio-alimentação dos servidores públicos da prefeitura municipal de Itapuí e dá outras providencias.
native_id1142

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-11 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2023-12-11 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única A —
2023-12-11 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2023-12-11 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2023-12-11 Proposição apresentada em Plenário U —
2023-12-08 Aguardando Deliberação U —
2023-12-08 À Presidência do Legislativo para análise U —
2023-12-08 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-02T11:14:34.851123-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-02-02T10:00:58.357462-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 18
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
FIXA VALOR DO AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO
DOS SERVIDORES PUBLICOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fixa em R$ 900,00 (novecentos reais) o valor do Auxílio - Alimentação
do servidor público da Prefeitura de Itapuí, nos termos do disposto no inciso HI,
do artigo 80, da Lei Complementar nº. 241, de 13 de dezembro de 2019.
Art. 2º O auxílio — alimentação do servidor público da Prefeitura de Itapuí será
pago nos termos do disposto na Lei Complementar nº. 158, de 20 de abril de
2017, Lei Complementar nº 230, de 24 de abril de 2019, e demais disposições
vigentes.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por contas de
verbas próprias do orçamento vigente, autorizadas as alterações necessárias.
Art, 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 1 de janeiro de 2024, ficando revogadas as disposições em contrário.
ltapuí-SP, 06 de dezembro de 2023.
ANTÓNIO ÁLVARO DE
Prefeito Munici

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