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materia nº 73/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 73 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2024 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TEMRO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1143

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-11 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2023-12-11 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única A —
2023-12-11 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2023-12-11 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2023-12-11 Proposição apresentada em Plenário U —
2023-12-07 Aguardando Deliberação U —
2023-12-07 À Presidência do Legislativo para análise U —
2023-12-07 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-02T11:13:13.254957-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-02-02T09:46:50.840264-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 73/2023
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2024 A SUBVENCIONAR
ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE
TERMO DE OU FOMENTO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercicio de 2024 a subvencionar
mediante termo de colaboração ou fomento, à CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, o
valor de até R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais), referente a recurso do Tesouro, para
desenvolvimento de trabalho de favorecimento ao convivio e fortalecimento de vínculos par
crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, conforme plano de trabalho apresentado, com a
seguinte classificação orçamentária:
01.07 - Educação
01.07.22 - Educação Infantil - Pré Escola
33.50.43 - Subvenções Sociais
Fonte de Recurso 01 - Tesouro
Código de aplicação 210 000 - Educação Infantil
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 12 (doze) meses, liberados
até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser
firmado entre as partes.
5 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a
entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao
Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de assistidos que
frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva
permanência.
S 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, | a municipalidade poderá
atendendo & conveniência e interesse púbiico wansferir o recurso referente à parceia mensai,
cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no relatório apresentado no mês
anterior.
Artigo 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas
deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação
ponepreadresios boas 13.019 e instrução normativa do TCE/SP.
Artigo 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO — Lei
de Diretrizes Orçament
árias, para o exercício de 2024, e na que estima receita e fixa despesa
de maeio do Itapuí para o exercício de 2024.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura de Itapuí, 06 de dezembro de 2023
PREFEITO
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