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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 19
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL
DOS SERVIDORES PúÚRBL Icos DO
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica estabelecido à revisão geral anual de vencimentos, salários e
proventos dos servidores públicos do município de Itapuí, bem como das
pensões e proventos de aposentadoria do pessoal inativo. subsídio de
agentes políticos, e salários de conselheiros tutelares, no montante de
482% (quatro virgula oitenta e dois por cento), nos termos do índice
acumulado IPCA/IBGE, atualizados até novembro/2023, de acordo com a
Lei nº 2072 de 29 de dezembro de 2003 e com o disposto no inciso X do
artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único O percentual de revisão disposto no caput deste artigo
aplica-se para todos os fins à tabela de vencimentos do servidor público
municipal, ao qual fará constar a respectiva atualização e será publicada no
diário oficial eletrônico do Municipio e encaminhada à Câmara Municipal
juntamente com esta Lei.
Art. 2º Fica estabelecido o reajuste no montante de 0,18% (zero virgula
dezoito por cento), sobre os vencimentos e salários dos servidores públicos
da Prefeitura de Itapuí, bem como sobre as pensões e proventos de
aposentadoria do pessoal inativo, e salários de conselheiros tutelares, nos
termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Parágrafo único O percentual de reajuste disposto no caput deste artigo
aplica-se para todos os fins à tabela de vencimentos do servidor público
municipal, ao qual fará constar a respectiva atualização e será publicada no
diário oficial eletrônico do Município e encaminhada à Câmara Municipal
juntamente com esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus
efeitos a partir de 01 de ianeiro de 2023. nos termos do artigo 75 da Lei
Complementar nº 241 de 13 de dezembro de 2019.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão através de
dotação própria do orçamento vigente, autorizadas as alterações
necessárias à sua execução, ficando revogadas as disposições em contrário.
itapuí-SP, 06 de dezembro de 2023.
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