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materia nº 75/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 75 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2024 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1146

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-11 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2023-12-11 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única A —
2023-12-11 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2023-12-11 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2023-12-11 Proposição apresentada em Plenário U —
2023-12-07 Aguardando Deliberação U —
2023-12-07 À Presidência do Legislativo para análise U —
2023-12-07 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-02T11:13:47.293875-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-02-02T09:52:31.895493-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 75/2023
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2024 A SUBVENCIONAR
ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE
TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2024 a subvencionar
mediante termo de colaboração ou fomento, à CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, o
valor de até R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), referente a recurso Estadual, para
desenvolvimento de trabalho de favorecimento ao convivio e fortalecimento de vínculos para
crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, conforme plano de trabalho apresentado, com &
seguinte classificação orçamentária:
01.06 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL
01.06.50 - Convênios - Estado
33.50 43.00 - Subvenções Sociais
Fonte de Recurso 02 - Federal “
Código de aplicação 500 008 - SEDS PROTEÇÃO BÁSICA
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 12 (doze) meses, liberados
até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser
firmado entre as partes.
g 3º Para a efetivação da Iransisrência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mãs à
S tidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado so
Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de assistidos que
froquentaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva
à andando a conveniência e interesse púbiico iransferir o recurso referente à parceia
Sujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no reletório apresentado no mês
S 2º Caso a não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá
anterior.
$ 3º À efetivação do repasse à entidade está subordinada ao crédito a ser realizado
fundo a fundo.
futigo 3 À entidade revevedora de recursos advindos, pera fins de prestação de cond
deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação
dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa do TCE/SP.
Artigo 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO = e
de Lretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024, e na que estima receita e fixa despesa
do municipio de Itaouí nara o exercício de 2024.
Artigo 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura de Itapuí, 05 de dezembro de 2023.
PREFEITO
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